Meio Jurídico
Réu que matou ex-companheira e namorado dela enquanto dormiam é condenado a 44 anos de prisão

O julgamento que resultou na condenação do agricultor Francisco G. N., de 51 anos, nesta quinta-feira (16/5), marcou o início da 1ª temporada de julgamentos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Peixe/TO. Os julgamentos populares se estendem até 4 de julho na sala do Tribunal do Júri da Comarca, localizada no Sul do Estado. 

O agricultor foi denunciado em julho de 2023 e pronunciado ao Tribunal do Júri, em decisão da juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em dezembro do mesmo ano. Conforme o processo, o réu é acusado de ter entrado na casa da ex-companheira, de 46 anos, e a matado ao lado do então namorado dela, de 55 anos, na madrugada do dia 8 de abril de 2023, em uma chácara do Assentamento Bananal, na zona rural de Peixe. Segundo a denúncia, os tiros atingiram as vítimas nos crânios enquanto repousavam e em seguida ele fugiu, mas retornou ao local horas depois.

“As declarações prestadas nos autos devem ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, órgão competente segundo a Constituição Federal para decidir a controvérsia. Negar valor jurídico a tais declarações seria o mesmo que suprimir competência constitucionalmente assegurada, o que não se admite”, afirmou a juíza na decisão que o mandou a júri popular.

A juíza observou que o acusado ficou em silêncio ao ser interrogado por ela durante a instrução processual e manifestou sua vontade de contar sua versão na sessão plenária do Tribunal do Júri.

Durante a sessão que durou das 9h20 até as 20h30, os jurados o consideraram culpado pelo homicídio do namorado da ex-companheira e feminicídio dela, qualificado por motivo fútil, pelo fato de não aceitar o fim do relacionamento com a vítima, que havia pedido medida protetiva em ação na qual ele chegou a ser preso por agredi-la.  Os jurados também consideraram que ele os cometeu com recurso que tornou impossível a defesa do casal, que se encontrava dormindo em um dos quartos do imóvel. O réu havia ganhado a liberdade dias antes dos crimes.

Ao determinar as penas, a juíza considerou as reincidências do réu, condenado em outras quatro ações criminais, e circunstâncias de ter dificultado a defesa das vítimas na hora dos crimes e pela motivação de gênero (feminicídio) para estipular 44 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.

A juíza manteve a prisão do réu por entender que ainda permanecem as razões que fundamentam seu recolhimento em unidade prisional.

Após a sentença, a defesa pediu e a juíza autorizou a inserção no processo do resultado de todos os laudo de perícias em andamento. 

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