Saúde
Semus esclarece normativa que veda a produção de fotos e vídeos nas unidades de saúde da capital
Foto:Reprodução redes sociais Janad Valcari
Reprodução redes sociais Janad Valcari

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), prestou esclarecimentos sobre a Instrução Normativa N° 01/2024, publicada no Diário Oficial (n°3.458, páginas 6 e 7) da última terça-feira, 7, e que estabelece normas para a produção de mídias digitais nas dependências das unidades de saúde e administrativas da Secretaria Municipal de Saúde da Capital. 

A Instrução veda a produção de mídias digitais (fotografias, gravação de áudios e filmagens) nas dependências das unidades, sem autorização, bem como sem o conhecimento e acompanhamento da chefia imediata da Unidade ou do Setor. Entre apoio e críticas, a instrução tem sido repercutida nas mídias sociais. A inobservância da norma, segundo publicação do Diário, sujeita servidores, usuários, acompanhantes e terceiros às sanções administrativas previstas nos regramentos internos da Semus. 

De acordo com a Semus, a medida tem como objetivo primordial proteger os pacientes, familiares e servidores que integram a rede municipal de saúde de Palmas. A medida busca, segundo a pasta, coibir firmemente práticas desrespeitosas que possam colocar em risco a integridade física e emocional dos envolvidos.

A instrução, como acrescenta a Secretaria de Saúde da Capital, segue a prática adotada em outras instituições, inclusive da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (SES-TO), que veda as mesmas práticas nos ambientes de saúde sob responsabilidade do governo estadual. 

Janad 

A publicação da instrução, assinada pela secretária Municipal de Saúde, Ana Crystina Mota Brito Bezerra, acontece após a pré-candidata a prefeita de Palmas, deputada Janad Valcari, adentrar  na Unidade de Pronto Atendimento (Upa) Norte da Capital. Janad, de acordo com a Prefeitura de Palmas, ignorou protocolos e submeteu pacientes a riscos sanitários. 

A Semus ressalta que a decisão considera, dentre as leis e normativas, os seguintes pontos: 

- Inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

- Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;

- Artigo 22 do Código Civil, o qual determina que a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais;

- Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, referente à perturbação da paz pública no ambiente de trabalho, em especial: gritaria ou algazarras, exercendo profissão  incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais de saúde, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

- Regimento Interno das Unidades de Pronto Atendimento de Palmas, que dispõe em seu artigo 8º, sobre as  boas práticas desses ambientes, inclusive a vedação do registro de imagens que exponham as dependências, usuários, profissionais ou documentos sem a anuência da coordenação;

- Lei nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código Sanitário do Município de Palmas.

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