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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem ficar atentos aos prazos eleitorais
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Entre os 1.153.324 eleitores do Estado do Tocantins, cerca de 13.149 enfrentam desafios devido a deficiências ou mobilidade reduzida. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta a esses eleitores que fiquem atentos ao dia 8 maio, fechamento do cadastro eleitoral, prazo para solicitar a troca do local de votação para seções com acessibilidade, e assim, assegurar o direito de votar com tranquilidade e autonomia.

Desde quando assumiu o cargo de presidência do TRE-TO, em julho de 2023, o desembargador João Rigo Guimarães, destacou que a inclusão é um dos pilares da gestão no TRE-TO e a acessibilidade um direito fundamental. “Estamos comprometidos em garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, tenham pleno acesso ao processo eleitoral. É uma questão de justiça e igualdade, e estamos determinados a promover um ambiente onde todos possam exercer seu direito democrático de forma plena e sem obstáculos", ressalta o magistrado.

Atendimento Virtual

A cidadania somente é efetiva quando consegue alcançar a todos, para isso, é necessário que medidas sejam tomadas para que aqueles que encontram esses desafios participem do processo. Vale ressaltar, que além dos espaços físicos, é garantido ao eleitor canais de comunicação com a Justiça Eleitoral de forma virtual.

O pedido de transferência para as seções com acessibilidade pode ser feito sem sair de casa, pela página Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Mas se o eleitor ou eleitora preferir, pode ir até o cartório eleitoral mais próximo e receber atendimento presencial.

Transferência temporária

Pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa alternativa é chamada de transferência temporária, um serviço que pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudarem o local de votação até 8 de maio poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência. O pedido deve ser feito de 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral.

Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curadores, apoiadores e procuradores –, basta apresentar documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

 Seções com acessibilidade

As seções com acessibilidade são aquelas com estrutura adequada para fornecer atendimento especial e acesso àqueles que necessitarem. Estas áreas são projetadas para garantir que pessoas com deficiência possam se locomover livremente e de forma segura, sem obstáculos físicos como pisos irregulares ou buracos. 

Nos locais de votação acessível, rampas de acesso estarão disponíveis e não haverá barreiras que impeçam o acesso à urna eletrônica. Além disso, fones de ouvido são fornecidos para que pessoas com deficiência visual possam exercer o voto de forma segura. De acordo com o Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), em 2022 foram instaladas mais de 155 mil seções eleitorais acessíveis em todo o Brasil, durante as eleições gerais.

Justiça Eleitoral acessível

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão  (Nuai) foi instituído em 2021 pela Resolução TRE-TO n° 515/2021. O Nuai visa tornar os espaços e serviços da Justiça Eleitoral do Tocantins mais acessíveis a todos.  Coordenado pelo assessor de Planejamento e Gestão (SGP), Haleks Marques Silva afirma que os trabalhos são voltados para a inclusão.

“O Nuai promove ações, tais como campanhas de sensibilização sobre acessibilidade, capacitação dos servidores e colaboradores para melhor atenderem às pessoas com deficiência, bem como identificar os eleitores com deficiência e suscitar a importância de praticarem o voto", declarou.

O Núcleo busca implementar medidas que garantam acessibilidade à vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tanto nos prédios do TRE-TO, nos cartórios eleitorais, quanto nos locais de votação em todo o Estado. É um passo importante para garantir que todos tenham igualdade de acesso e participação no sistema democrático.

O que diz a Resolução TSE nº 23.736/2024

Da Transferência Temporária da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida

Art. 57. Se a eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida não tiver realizado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 8 de maio de 2024, poderá solicitar transferência temporária, no período estabelecido no art. 32, para votar em qualquer seção de sua escolha e conveniência (Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 14, § 2º, II).

  • 1º A habilitação para votar, nos termos do caput deste artigo, deverá ser requerida, em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto ou pela modalidade virtual que vier a ser desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 39, indicandose o local de votação de sua preferência.
  • 2º O requerimento poderá ser apresentado pela(o) própria(o) interessada(o) ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção. (TRE/TO)

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