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Após cinco dias, Tribunal do Júri condena presos que participaram de fuga da Unidade Penal Barra da Grota
Foto:Flávio Herculano/MPTO
Flávio Herculano/MPTO

Após cinco dias, chegou ao fim, aproximadamente às 5h da manhã deste sábado, 28, uma das sessões de Tribunal do Júri mais longas já realizadas no Estado, referente a um caso emblemático: a maior fuga em massa de presidiários ocorrida no Tocantins. Quatro dos 28 presos que fugiram da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, no ano de 2018, foram julgados e condenados a penas que variam de 46 a 82 anos de reclusão.

Os réus julgados são Francisco V. d. S.(82 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão), Lindembergue L. d. S.(condenado a 82 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão), Denis A. A. d. B. (57 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão) e Rogério M. A. (46 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão). As penas começarão a ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

Os integrantes do Conselho de Sentença acataram a tese de autoria coletiva dos crimes, sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Assim, atribuíram ao conjunto de réus a prática de diversos delitos que foram cometidos com o objetivo de viabilizar a fuga, entre eles os crimes de sequestro e tentativa de homicídio.

Ao longo da sessão de julgamento, a acusação do Ministério Público, promovida por três promotores de Justiça, sustentou que, ao empreender a fuga (e consequentemente cometer os crimes), os detentos agiram de forma coletiva, em unidade, executando uma ação de fuga planejada anteriormente e que começou a ser posta em prática no período em que os detentos fizeram um buraco na cela 105 do pavilhão B.

A sessão do Tribunal do Júri foi agendada para esta semana com o objetivo de julgar 18 réus que participaram da ação criminosa e que são parte da ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Porém, como uma das testemunhas do caso não pôde comparecer, o julgamento foi desmembrado (a pedido da Defensoria Pública) e os demais 14 acusados serão julgados posteriormente, em data a ser definida.

Complexidade do Júri

A sessão do Tribunal do Júri foi extensa em razão da complexidade do caso. Durante os cinco dias, foram ouvidas 40 testemunhas, 11 vítimas dos crimes e os 4 réus, além de apresentadas as manifestações da acusação e da defesa.

Também contribuiu para o longo tempo da sessão o fato de que os réus responderam pela prática de diversos crimes: organização criminosa, evasão mediante violência contra pessoa, roubos, furtos, sequestros, tentativas de homicídio, disparo de arma de fogo, tentativas de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo (armas de uso permitido e de uso restrito).

Relembre o caso

No dia 2 de outubro de 2018, portanto há cinco anos, 28 detentos fugiram pela porta da frente da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (considerada de segurança máxima), utilizando cinco reféns como escudo humano. Foram feitos de reféns uma professora que lecionava na unidade, três técnicos de defesa social e um técnico administrativo.

Para a fuga, os detentos utilizaram pistolas, uma espingarda calibre 12 e facas artesanais (conhecidas como “chucho”).

Ao saírem da unidade penal em direção à rodovia TO-222, os fugitivos cruzaram com uma viatura da Polícia Militar, posicionada de forma a bloquear a estrada. Eles se aproximaram da viatura atentando contra a vida dos policiais com disparos de arma de fogo, tendo conseguido então subtrair mais duas armas de fogo e munição.

Em seguida, os detentos caminharam em direção a um matagal, onde adentraram e se dispersaram. Os reféns foram mantidos sob seu domínio por cerca de 30 horas, sendo que um deles foi ferido pela pressão da faca artesanal e precisou de atendimento hospitalar.

Nove dos fugitivos foram mortos nos momentos de confronto com a polícia, incluindo o líder do grupo, Valdemir G. d. L., conhecido como “Caranguejo”. Os demais fugitivos foram recapturados em ocasiões diferentes e respondem, presos, ao processo movido pelo Ministério Público. Na época, o caso teve ampla repercussão na imprensa local e nacional.

Acusação

Por parte do Ministério Público, promoveram a acusação contra os réus os promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, Breno de Oliveira Simonassi e André Henrique Oliveira Leite. (MPTO)

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