Cotidiano
Detran/TO alerta motociclistas que transportar criança menor de 10 anos é infração gravíssima
Foto:Divulgação/Ascom Detran-TO
Divulgação/Ascom Detran-TO

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta aos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores que transportar criança com idade inferior a 10 anos é considerada uma infração gravíssima e com penalização rigorosa, após as alterações determinadas pela Lei 14.071/20 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para esclarecer os condutores, o órgão destaca que as modificações na legislação implicaram em um aumento de três anos na idade mínima para o transporte de crianças nesse tipo de veículo, elevando-a de 7 para 10 anos. Além disso, as penalidades para quem descumprir essa determinação foram intensificadas, incluindo aumento no valor das multas, suspensão imediata do direito de condução, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova legislação, no artigo nº 244, estipula que a idade mínima para uma criança ser transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores é 10 anos, ou quando elas não têm condições de cuidar de sua própria segurança nas circunstâncias do deslocamento. O descumprimento dessa proibição é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de condução. Anteriormente, o CTB proibia o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, sem a infração implicar na retenção do veículo como determina a atual legislação.

Segundo o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, um número expressivo de motociclistas transportam crianças com idades em desconformidade ao que determinam as normas, até mesmo, por desconhecimento de que estão cometendo uma infração de trânsito gravíssima, com rigorosas consequências financeiras e jurídicas. “Muitos condutores não sabem que estão infringido à lei e ficam sujeitos a severas punições”, advertiu. 

Viseira

Com as alterações estabelecidas pela Lei 14.071/20, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação será caracterizada como infração média e retenção do veículo para regularização.

Antes das alterações, a legislação previa duas categorias de enquadramento para essa infração. Inicialmente, o ato de conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem viseira ou óculos de proteção era considerado como uma infração de natureza gravíssima, acarretando em multa, recolhimento imediato da CNH e suspensão do direito de condução. Em segundo lugar, conduzir com a viseira levantada ou em desconformidade com as exigências determinadas constituía infração considerada leve, sujeita a multa.

Escapamento barulhento

Caso o escapamento, seja ele esportivo ou original, não reduza os ruídos nem filtre os gases poluentes originados do motor, o condutor estará sujeito a uma multa de natureza grave. Além disso, o veículo será retido até que o proprietário regularize a situação.

CNH passa a valer mais

As mudanças relacionadas à CNH, como o prazo de validade maior e a tolerância maior para suspensão do documento, também se aplicam aos motociclistas. De acordo com o novo CTB, a validade da CNH será a seguinte: habilitados com menos de 50 anos terão validade de 10 anos, pessoas entre 50 e 69 anos terão renovação a cada cinco anos, a partir dos 70 anos, a validade será de três anos. Com a nova lei, serão necessários até 40 pontos para perder a CNH. No entanto, esse número não é fixo.

Multas gravíssimas, como usar o celular enquanto dirige, podem reduzir esse limite para 30 ou 20 pontos. O condutor pode perder a CNH com 20 pontos acumulados se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima, ou 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima. É importante ressaltar que, mesmo com a nova lei, o motorista ainda pode perder a CNH se for autuado por infrações que especificamente preveem a suspensão do documento, como, por exemplo, no caso de reincidência por dirigir após o uso de bebidas alcoólicas.

Nova Lei de Trânsito

Em outubro de 2020, foi sancionada a Lei 14.071/20, também conhecida como "Nova Lei de Trânsito", trazendo uma série de alterações nas regulamentações. Com sua entrada em vigor em abril de 2021, condutores e pedestres viram-se diante de mudanças que impactaram desde a pontuação na CNH até a condução de veículos de duas rodas. A legislação introduziu mudanças que geraram debates sobre segurança viária e os limites entre punição e conscientização, reforçando a necessidade de uma condução responsável e o respeito às regras estabelecidas. (Detran/TO)

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