Opinião
Revisão da Vida Toda: INSS faz terrorismo financeiro, mas STF pode confirmar direito em agosto
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Esse mês de agosto pode ser decisivo para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam pelo desfecho definitivo da Revisão da Vida Toda. Isso porque a análise do tema está agendada entre 11 e 21 de agosto no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

Desde o início do Tema 1102 no STF (Revisão da Vida Toda) alertamos sobre os números irreais que o INSS trouxe para a mídia e o Poder Judiciário sobre o impacto estrutural e financeiro da ação. Sempre que uma tese previdenciária chega aos tribunais superiores à autarquia federal busca assustar os ministros julgadores com números, que neste caso em particular, fugiram consideravelmente da realidade.

Durante todo o processo foram debatidos e comprovados os números apresentados pelo INSS não correspondiam a verdade, em razão de diversos critérios, dentre eles a decadência (prazo de10 anos para ajuizar a ação) e o por ser uma ação de exceção.

E no último mês de julho de 2023, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região disponibilizou a Nota Técnica (NT) 18 de 2023, elaborada por seu Centro de Inteligência.

O estudo revelou um dado que nos chamou atenção: o número de 12 mil processos de aposentados que buscam a Revisão da Vida Toda no TRF3.

Este número confirma que o INSS traz aos julgadores dados inflados e irreais. Vale destacar o voto do ministro Gilmar Mendes, que faz menção aos dados superestimados trazidos pela Autarquia. O INSS afirmava para a mídia e também para o Jdiciário que mais de 50 milhões de pessoas estariam habilitadas a requerer o direito.

Possivelmente, com o desmembramento do TRF1, o TRF3 é o que hoje possui o maior número de processos que tratam deste tema. Resta a dúvida, se toda a jurisdição do TRF3 possui 12 mil processos sobre a Revisão da Vida Toda, como o INSS trouxe números tão altos? Isso não poderia ser caracterizado como uma litigância de má-fé?

Se estimarmos uma média de 10 mil processos por TRF, teremos um número que não corresponde a 0,15% do que o INSS alega. Isso demonstra que ocorreu no mínimo uma deslealdade processual com pessoas idosas, que na sua maioria estão doentes.  

A revisão possui uma peculiaridade, pois diminui diariamente o número de pessoas que podem buscar o direito, em razão da decadência. Hoje, o volume de novas ações diminuiu consideravelmente. E é importante ressaltar que neste volume apurado, muitos aposentados não possuem o direito, pois os cálculos não serão vantajosos.

A autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF. Ocorre que ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje. Citamos aqui as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN e a do Melhor Benefício.

Tal alegação se mostra como um “terrorismo estrutural” que não reflete a realidade, onde afirma para a mais alta Corte do país que não possui software para a realização dos cálculos, se esquecendo do seu sistema (extremamente eficiente): o E-Calc. E mais, até mesmo se esquece da Portaria 21 de novembro de 2020, onde editou parâmetros para o cumprimento da decisão. Ou seja, obviamente o INSS está pronto para o cumprimento do decidido pelo STF.

Sobre o terrorismo financeiro, o INSS levou para a mídia um custo superior a R$ 300 bilhões com a ação. Porém, não demonstrou tais dados no processo, por entender que os mesmos seriam sumariamente repelidos pelos julgadores. Mas cita este estudo em seus embargos de declaração (Nota Técnica 12/2022 DIRBEN).

Esta se mostrou como uma ação de exceção, o normal em nossa vida laboral é que os salários aumentem ao passar dos anos trabalhados. Observem a clara fuga da realidade na busca de manipular os dados e inflarem os números: a Previdência Social paga, atualmente, 36 milhões de benefícios, sendo que entre estes estão, por exemplo, benefícios que não são cabíveis de revisão como: anteriores ou não a 1999, de trabalhadores rurais que se aposentaram sem contribuições, benefícios assistenciais, salário-maternidade, dentre outros. O INSS diz, entretanto, que a revisão, de exceção, se aplica para todos. E vai além, afirma que cabe para mais de 50 milhões de benefícios.

Estes números foram inflados com benefícios cessados, suspensos e outros milhões que já decaíram, indo contra a sua própria legislação (artigo 103 da Lei de Benefícios). Isso não é apenas uma afronta a sua legislação, é também ignorar a seriedade que os processos devem ser tratados. Diante de todas as inconsistências, e principalmente a fuga da realidade social, processual e procedimental, o impacto da ação é milhares de vezes menor do que o alegado pela Autarquia. E o TRF3 confirma este raciocínio na NT 18 de 2023.

O STF trouxe com a decisão na revisão da vida toda a renovação na esperança dos aposentados, pessoas que por décadas contribuíram aos cofres públicos e foram prejudicadas em seus cálculos. É visível a confiança que estas pessoas possuem no Tribunal, porém, o INSS está buscando retirar tal confiabilidade, até mesmo se socorrendo da mídia com informações que fogem da realidade da ação.  

O pedido feito pelo INSS em seus embargos de declaração, para que os efeitos financeiros da ação ocorram a partir do julgamento, significaria chancelar a ilegalidade previdenciária rechaçada pelo acórdão embargado, tornando sem efeito as razões que levaram a Corte a conferir interpretação conforme a aplicabilidade da regra permanente quando a regra de transição for mais desfavorável, ferindo os princípios previdenciários e a hermenêutica da norma.

A modulação temporal não deverá ser aceita, pois se mostraria como um salvo-conduto para que a autarquia continue cometendo ilegalidades com os mais necessitados, sem precisar arcar com as responsabilidades impostas pela lei. Estes aposentados que tiveram suas sacolas de mercado esvaziadas, contas de água e luz atrasadas e a compra de medicamentos adiadas, merecem a compensação financeira por terem sido lesados.

Esperamos que o atual Governo Federal, que traz em sua bandeira a defesa dos direitos sociais, tenha ciência da manobra inverídica utilizada pelo INSS para barrar a revisão, pois milhares de aposentados lesados em seus benefícios previdenciários dependem deste direito para viverem com dignidade.  

Temos a convicção de que tal manobra será repelida pelo STF, que trouxe justiça e dignidade na vida de muitos aposentados que injustamente foram obrigados a sobreviverem com valores de benefícios inferiores aos devidos. A mais alta Corte do país, mais uma vez, nos trouxe confiança de que os direitos sociais são respeitados e devem ser cumpridos. E a NT 18 de 2023, elaborada pelo TRF3, comprova que a narrativa trazida pelo INSS não corresponde à realidade da ação e o terrorismo financeiro e estrutural foi aumentado em cerca de 833 vezes (8323%!), se fizermos uma estimativa do número de processos que estão na jurisdição deste Tribunal com os outros cinco Tribunais Regionais Federais. Isso merece e deve ser combatido.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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