Polí­tica
Senado aprova dedução no IR para doação a projetos de pesquisa; PL segue para apreciação da Câmara
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Carlos Viana pediu a Arns a retirada de uma emenda de sua autoria   | Jefferson Rudy/Agência Senado
Carlos Viana pediu a Arns a retirada de uma emenda de sua autoria

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (30) substitutivo ao Projeto de Lei que permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica. O PL 776/2019 segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta recebeu substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original previa para as doações a pesquisas científicas o mesmo teto válido para gastos com instrução (R$ 3.561,50). O substitutivo, porém, mudou os parâmetros de isenção. De acordo com o novo texto, as doações a pesquisas podem ser deduzidas do imposto devido - e não mais da base de cálculo - até o limite de 6% do IR a ser pago.

A isenção é estendida a doações para os fundos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso. Também podem ser declarados patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura e investimentos em atividades audiovisuais. Todos os gastos somados só podem ser abatidos até o limite de 6%.

Durante a votação em Plenário, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou pedido de retirada de emenda de sua autoria que buscava o aperfeiçoamento do projeto. A emenda propunha que a expressão “projeto de pesquisa científica e tecnológica” fosse substituída por “projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação”, de forma a contemplar um leque mais amplo de atividades e afastar eventuais dúvidas na aplicação do preceito. Por fim, o senador reconheceu o caráter técnico da emenda e saudou o senador Chico Rodrigues pela autoria da proposição.

De acordo com Arns, a nova versão não aumenta a renúncia a receitas da União, apenas habilita as instituições de pesquisa a disputar doações de pessoas físicas com as outras destinações dedutíveis do IR. Quando sancionada, a futura lei terá vigência de cinco anos.

O PL 776/2019 foi aprovado em 2019 na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e em 2020 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto, porém, voltou ao reexame dessa segunda comissão a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). Em 23 de maio, a matéria foi novamente aprovada na CAE e seguiu para o Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência. (Agência Senado)

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