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Estado oferta Sistema de Ouvidoria; Saiba como funciona e como acessá-lo
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Gabriela Glória

No âmbito do Governo do Tocantins, o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual (Se-OUV) funciona sob a gestão da Ouvidoria-Geral, unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO). Neste Dia Nacional do Ouvidor, 16 de março, o órgão reforça a comunicação sobre os canais de recepção das manifestações dos usuários, ofertados pelo Poder Executivo Estadual.  

O exercício das competências da Ouvidoria-Geral e das unidades setoriais do Se-OUV foram estabelecidos por meio da Instrução Normativa CGE nº 04/2021 (edição nº 5960 do Diário Oficial do Estado) e traz critérios específicos para a atuação das ouvidorias no âmbito da administração pública estadual, o que valoriza os profissionais do setor.

Atualmente, o Poder Executivo conta com uma rede de ouvidorias formada pela Ouvidoria-Geral do Estado e mais 40 ouvidorias setoriais, distribuídas entre os órgãos e as entidades da administração estadual.

Como realizar uma manifestação

A manifestação é uma forma de cidadãos e cidadãs expressarem para o Governo do Tocantins, por meio da Ouvidoria,  os anseios, dúvidas e opiniões. É possível se manifestar em forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação e/ou denúncia.

A manifestação pode ser feita por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Plataforma Fala.Br (24 horas).   

- Telefone 162 (ligação gratuita dentro do Estado do Tocantins), das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

- Telefone (63) 3218-2573 (ligação em ramal), das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

- WhatsApp nº (63) 99920-0403 (somente mensagem de texto e/ou áudio), as mensagens podem ser encaminhadas a qualquer momento, porém serão respondidas das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

- E-mails: ouvidoria.geral@cge.to.gov.br / esic.transparencia@cge.to.gov.br

- Carta endereçada à sede da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins/Ouvidoria-Geral - Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis, Av. NS-02, Prédio I - CEP: 77.001-002, em Palmas-TO.

- Presencial, comparecendo à sede da CGE, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Documentos necessários

A documentação obrigatória comum para todas as formas de atendimento é o nome completo, CPF e e-mail. A identidade do usuário ou usuária será protegida pela Ouvidoria, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, também conhecido como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.

Em casos de denúncias, também é possível se optar pelo anonimato do denunciante, escolhendo esta opção ao registrar a manifestação.  
Prazo de resposta e andamento da manifestação

A Ouvidoria deve oferecer resposta o mais rápido possível, porém o prazo máximo é de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, conforme previsto no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.

Quando uma manifestação é feita de forma identificada é gerado o número de Protocolo e Código de Acesso. Com esses dados, o usuário pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações diretamente na Plataforma Fala.BR, ou ainda, entrando em contato com os canais da Ouvidoria, informando os referidos dados.

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