Estado
Governador monta comitê que analisará incorporação do reajuste dos 25% dos servidores
Foto:Luciano Ribeiro
Luciano Ribeiro

Após reuniões e pedidos do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (SISEPE-TO) com representantes da administração estadual, o governador Wanderlei Barbosa publicou o Decreto N.º 6.591 instituindo um Comitê Executivo para efetivar o pagamento do reajuste dos 25% aos servidores estaduais.

O comitê terá a missão fazer “estudos, levantamento de dados e produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda”. Outra missão do comitê é avaliar o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4013 em relação a quantidade de servidores beneficiados.

O Comitê é formado pelo procurador-Geral do Estado, Kledson de Moura Lima, na condição de coordenador; do secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Júlio Edstron Secundino Santos; do secretário de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), Sergislei Silva de Moura; do secretário de Estado da Administração (Secad), Paulo César Benfica Filho; do secretário de Estado da Saúde (Ses), Afonso Piva de Santana; e do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), Sharlles Fernando Bezerra Lima. O grupo terá poder de designar servidores para um grupo de trabalho que auxilie no atendimento a demanda. 

“É de conhecimento dos servidores públicos que sempre trabalhamos para honrar os compromissos com cada um deles. Neste momento, instituímos um Comitê que fará estudos, levantamento de dados e produção de relatórios que auxiliarão nas providências que iremos tomar acerca da demanda. Também será avaliado o alcance da decisão do STF em relação aos servidores abrangidos”, afirma o governador Wanderlei Barbosa.

O Procurador-Geral do Estado explica que o primeiro passo do grupo de trabalho será a realização de um calendário de reuniões e estudos sobre como se dará o cumprimento da decisão proferida no julgamento da ADI 4013-TO, eventuais passivos financeiros e acomodação dessa nova despesa pública dentro do preparo orçamentário do Estado para os próximos exercícios. “Ao final desse processo, entregaremos uma solução, que passará por uma medida legislativa para dar cumprimento aos reflexos da ADI nº 4.013/TO”, frisou Kledson de Moura Lima.

O secretário da Administração, Paulo César Benfica, destacou o importante papel da comissão para subsidiar o Governo do Tocantins. “Com a comissão instituída temos o importante compromisso de realizar os estudos e levantamentos necessários para a composição das análises que irão subsidiar as providências governamentais quanto a ação", reforçou.

Para o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira, a instituição do comitê é altamente positiva. O sindicalista afirma que aguarda que os trabalhos sejam feitos de forma "bem célere, para que os servidores tenham uma resposta rápida e seu direito incorporado".

Presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira

A luta dos servidores pelo reajuste dos 25% se arrasta desde 2008, quando o Governo do Estado concedeu o reajuste linear a todo o Quadro Geral, servidores da saúde e outras categorias, mas, logo depois, alegando erro de cálculo, o reajuste foi cancelado através de lei estadual que, posteriormente, foi julgada inconstitucional pelo STF.

No início deste ano, o STF concluiu todos os embargos (recursos) contra a decisão e emitiu a certidão de trânsito em julgado. Agora, só resta ao governo cumprir com a obrigação. “Claro que tudo tem que ser feito dentro da lei é necessário ter grupos de trabalho que embasem as decisões. Porém, ressalta que estamos falando de uma demanda que se arrasta há uma década e meia. Portanto, o governo teve tempo de sobra para se preparar”, frisou Elizeu Oliveira, ao destacar que, além da incorporação imediata do reajuste, os servidores esperam uma proposta justa para a quitação dos passivos. (Com informações da Secom e Sisepe)

Confira, abaixo, o decreto que institui o comitê na íntegra:

DECRETO NO 6.591, DE 1O DE MARÇO DE 2023.
Institui o comitê executivo que especifica, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:
Art. 1o É instituído comitê executivo para, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.013/TO:
I - proceder à realização de estudos, ao levantamento de dados e à produção de relatórios aptos a auxiliarem na composição da análise que subsidiará as providências governamentais acerca da demanda;

II - avaliar o alcance da Decisão quanto aos servidores abrangidos.
Art. 2o O comitê executivo de que trata este Decreto é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Procurador-Geral do Estado, na condição de coordenador;
II - Secretário de Estado da Fazenda;
III - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
IV - Secretário de Estado da Administração;
V - Secretário de Estado da Saúde;
VI - Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do - IGEPREV-TOCANTINS.

Parágrafo único. Incumbe aos gestores membros do comitê executivo de que trata este Decreto, conforme o caso, por meio de ato conjunto, designar servidores públicos vinculados aos órgãos relacionados neste artigo para comporem grupos de trabalhos dedicados a subsidiar a atuação do colegiado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de março de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado
Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Júlio Edstron Secundino Santos
Secretário de Estado da Fazenda

Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Sharlles Fernando Bezerra Lima

Presidente do IGEPREV Afonso Piva de Santana

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde
Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

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