Educação
Rede estadual abre período de pré-matrícula para estudantes novatos
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Mari Rios

As solicitações de pré-matrículas para estudantes novatos ingressarem na rede estadual de ensino iniciam nesta quinta-feira, 5, e seguem até domingo, 8. Para efetuar a pré-matrícula, o responsável ou estudante maior de 18 anos, deve acessar a página da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), preencher o formulário disponível ou ligar no telefone. Vale ressaltar que, por telefone, o procedimento será realizado somente em dias úteis, das 8h às 20h.

Ao acessar a página, o estudante deve ler as normas do processo de pré-matrícula e assinalar o quadro de concordância com as instruções para que possa dar continuidade ao preenchimento do formulário. Após esta etapa, o interessado deve preencher todos os dados corretamente e sem abreviações, informar três opções distintas de escola e salvar as informações.

No fim da inscrição é gerada a ficha de pré-matrícula com um número de protocolo, que possibilita o acesso ao portal de matrículas e o acompanhamento do andamento do processo, tanto pela página quanto pelo telefone.

O resultado da solicitação estará disponível no dia 12 de janeiro.

Agendamento e efetivação presencial da matrícula

Nos dias 12 e 13 de janeiro, ocorre o agendamento da matrícula, por telefone ou pelo site da Seduc. No mesmo período, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, devem efetivar presencialmente a matrícula na unidade escolar.

No ato da efetivação da matrícula, é necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:

· Certidão de nascimento ou casamento (os estudantes indígenas poderão apresentar a Certidão de Nascimento emitida pela Funai);

· Comprovante de serviço militar, para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto aos estudantes indígenas;

· Carteira de identidade RG;

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Cópia atualizada do comprovante de endereço com a Unidade Consumidora;

· Uma foto 3x4 recente;

· Cartão de vacinação em dia aos estudantes de até 18 anos, conforme a Lei n.° 3.521 de 7 de agosto de 2019;

· Cartão SUS;

· Cartão do NIS, para quem recebe benefício social do Governo Federal.

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