Opinião
Marco das criptomoedas: uma luz para as vítimas de fraudes financeiras?
Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal
Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal

Um grande passo para o mercado das criptomoedas e seu crescimento exponencial foi dado no Brasil. O projeto de lei 4.401/2021, conhecido como Marco Legal das Criptomoedas, foi aprovado e a nova regulamentação reflete um amadurecimento sobre o tema, o que pode trazer uma maior segurança para novos investimentos no país. Entretanto, a nova norma também deixou algumas lacunas e pontos a serem aperfeiçoados. E também não podemos esquecer que já existe um grande passivo de investidores espalhados por todo território brasileiro que foram vítimas de diversas empresas clandestinas, que aproveitaram um mar de oportunidades em um oceano sem regulamentação.

Sem dúvidas, a nova regulamentação será uma diretriz importante para novos negócios que surgirão. E deve diminuir as "janelas" para os golpistas que aproveitam esse mercado de criptos em todo mundo para "fisgar" vítimas com a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.

O novo marco estabelece um caminho geral de funcionamento do mercado. Um ponto positivo é a segregação patrimonial, que estabelece a definição clara de quais recursos financeiros são da empresa e quais são do investidor. Trata-se de um tema que tem sido evidenciada com os casos das exchanges internacionais que estão falindo e sumindo com o dinheiro dos clientes, como a FTX. Assim como as empresas que no Brasil, estão pedindo recuperação judicial para criar mais um obstáculo para que os investidores tenham acesso ou recuperem seu dinheiro.

Entretanto, o novo marco não significa que a regulamentação do setor não precise avançar. Parece ser apenas mais um capítulo de um livro, que até então estava recheado de histórias trágicas para os investidores, vítimas de grandes vilões que parecem ter saído das histórias de ficção de grandes filmes. O texto atual do marco deixa lacunas como a necessidade de segregação patrimonial e de cadastro perante o CNPJ, por exemplo.

É preciso fechar o cerco contra novas fraudes. Pois, atualmente temos um grande passivo. Não é de hoje que casos de golpes e fraudes financeiras praticadas na formação de pirâmides, envolvendo milhões de vítimas dentro e fora do país, e que tem uma velocidade maior daquela que se deseja no âmbito da Justiça. São casos, como o da Atlas Quantum e o da GAS Consultoria, por exemplo, que têm à frente mentores ardilosos e que movimentaram bilhões de reais e afetaram milhares de pessoas em mais de 50 países.

Por isso, apesar do marco representar uma luz no caminho, não podemos nos esquecer que existe também uma longa e desafiadora estrada a se percorrer para os investidores vítimas de fraudes financeiras no país. Isso porque, na esfera criminal federal, onde tramita o processo de investigação, o crime pesa contra o sistema financeiro e precisa seguir um grande rito para que somente ao final, dentro dos efeitos da condenação, o juiz defina e assegure os direitos dos lesados. Trata-se de uma jornada extensa demais para quem confiou uma boa parte — em alguns casos, uma vida toda de economias.

Com o objetivo de reduzir esse trajeto, se faz necessário priorizar casos dessa natureza no âmbito das operações policiais. Hoje menos de 5% dos casos identificados de empresas fraudulentas foram convertidos em medidas cautelares patrimoniais e pessoais, gerando assim uma sensação de impunidade nos golpistas, em que pese grande parte das medidas terem ocorrido nos anos de 2021 e 2022, o que já gera um sentimento que o jogo está virando no combate às fraudes.

Ademais, que novos caminhos, seja no Legislativo ou no Judiciário, sejam criados para reduzir o tempo para que os investidores consigam reaver seus ativos investidos e que os criminosos sejam exemplarmente punidos.

*Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

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