Economia
Agência de Metrologia alerta para cuidados nas compras de Natal

A Agência de Metrologia do Tocantins elaborou algumas dicas para as compras dos presentes e eletrodomésticos, para utilização de luzes pisca-pisca, para viagens mais seguras, e também para a compra dos produtos que compõem a Ceia de Natal e do Ano Novo.

Para a presidente da AEM-TO, Grazielly de Oliveira, nesse período das festas de final de ano, aumenta a busca do consumidor por produtos específicos para o Natal e o Ano Novo no mercado. “O consumidor precisa estar atento quando compra produtos natalinos, observando o peso e a embalagem, que não pode compor o preço final do produto. A dica dos brinquedos também é muito importante, porque devem ser comprados em lojas e com emissão da nota fiscal, e principalmente com o selo do Inmetro, que é obrigatório, mesmo para aqueles brinquedos importados. Queremos que todos tenham um Feliz Natal e Ano Novo seguro”, finalizou o presidente.

Confira as principais recomendações do Inmetro:

Brinquedos

Compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro. O selo deve estar visível na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro. Redobre a atenção com seus filhos menores de três anos. Alguns brinquedos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e foram ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Eletrodomésticos

Mais de 140 tipos de eletrodomésticos, nacionais e importados, devem ostentar obrigatoriamente o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando sua segurança elétrica. Antes de usar o produto, leia atentamente as instruções que o acompanham, para minimizar o risco de acidentes.

Pisca-pisca e mangueiras de iluminação - As luminárias natalinas são dispositivos elétricos de baixa tensão e, portanto, não possuem o selo do Inmetro. No entanto, só podem ser comercializadas apresentando, em português, informações como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador.

Pescado

Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado. O peso deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada externa de gelo que serve de proteção para o produto.

Aves e suínos congelados

Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato, descontando o peso da embalagem).

Produtos pré-embalados

Alguns produtos pré-embalados, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates devem declarar, de forma clara e visível, a quantidade que está sendo comercializada. Itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Cadeirinhas infantis

Com a proximidade das Festas, quando o fluxo de automóveis nas rodovias se intensifica, os pais precisam redobrar a atenção no deslocamento seguro das crianças: até sete anos de idade, elas devem ser transportadas em dispositivos de retenção infantil, as populares cadeirinhas. Todos os modelos devem ostentar o selo de identificação da conformidade para serem comercializados. Antes de adquirir o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança e observar atentamente o manual de instrução, para a instalação correta.

Ouvidoria AEM-TO

O órgão orienta que, caso o consumidor desconfie de possíveis irregularidades em relação aos produtos fiscalizados, a agência disponibiliza um canal direto no telefone e WhatsApp que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, ou no e-mail: ouvidoria@aem.to.gov.br

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