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Justiça determina a não contratação ou renovação de contratos temporários e obriga prefeito de Mateiros a realizar concurso
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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da Regional de Palmas, ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Mateiros para pôr fim ao atual processo de contratações temporárias no município e cobrando a realização de concurso público. A decisão favorável foi expedida na sexta-feira, 11 de novembro, em caráter liminar. 

Para o Sintet, o atual processo de contratações temporárias se encontra em desacordo com o que prevê a Constituição Federal e as Leis Municipais.

Desde o mês de abril, a diretoria sindical realiza reuniões e espera uma resposta às reivindicações da categoria junto ao executivo municipal. O Sindicato busca sempre manter o diálogo amigável com a gestão, mas quando não obtém acordo recorre às vias judiciais com objetivo de garantir os direitos sobre as reivindicações dos profissionais da educação. Dessa forma, sem avanços na negociação, a única saída foi acionar a justiça. Em agosto, a categoria realizou uma paralisação e um ato público em protesto ao não atendimento das reivindicações.

Os profissionais da rede municipal de educação reivindicam o pagamento do Piso do Magistério e seus retroativos, a construção e efetivação de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Educação, a adequação da folha de servidores e/ou a realização de concurso público.

De acordo com a sentença, o prefeito, João Martins Neto (DEM), deixou de apresentar comprovação suficiente quanto a excepcionalidade das contratações temporárias, em desacordo com o que diz a Constituição Federal no artigo 37, inciso II. A decisão ressalta ainda, que sem observância dos preceitos constitucionais às contratações estão eivadas (contaminadas) de ilegalidades, pois, não se pode criar ou utilizar de instrumentos espúrios e ilegais para postergar a suposta “necessidade temporária”, que ensejou a contratação sem a realização de concurso público.

Outro elemento importante da decisão judicial, é manter o servidor já contratado, sob pena de causar prejuízo a esses trabalhadores que atualmente estão à serviço do município de Mateiros. No caso, o juiz determina que o prefeito não realize qualquer contratação até o final da ação.

A direção do Sintet Regional de Palmas comemora a decisão da justiça que garante o direito dos trabalhadores em educação por meio de uma forma digna de ingresso no serviço público. A decisão da justiça é um importante passo para o fim da precarização da relação de trabalho dos profissionais contratados da educação e do coronelismo nos municípios tocantinenses e ao próprio estado do Tocantins.

“A justiça garantiu direitos constitucionais negados pela prefeitura corrigindo o erro apontado pelo sindicato. Foi uma grande vitória, no entanto, nossa luta agora é contra outra ilegalidade da prefeitura de Mateiros que é a única cidade da nossa regional a não pagar o Piso do magistério”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.

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