Polí­tica
Classe artística se mobiliza para apresentar Carta Compromisso para candidatos às eleições

O coletivo Mobiliza, que representa 65 instituições que atuam no segmento cultural do Estado, compilaram em uma Carta Compromisso as principais reivindicações dos diversos segmentos da classe artística do Tocantins. O documento é destinado aos candidatos a chefe do executivo estadual, deputados federais, deputados estaduais e senadores.

Dentre as principais reivindicações estão: o desmembramento da Secretaria da Cultura de outras pastas que atualmente é unida ao Turismo. A classe solicita ainda que o candidato também se comprometa em destinar efetivamente a Casa Branca (Casa construída para ser a residência do governador) para a implantação da Casa da Cultura, sede da pasta e conselho de política cultural do estado, como demais aparelhos, tais como: biblioteca, auditório, loja de artesanato e outros produtos das artes, dentre outros.

Outro ponto apontado pelo Mobiliza é a importância da destinação de mais recursos e apoio para o segmento, além da sanção do projeto de Lei do Plano Estadual de Cultura Fundo de Cultura.

O documento será encaminhado para todos os candidatos e para a imprensa.

Confira o documento na íntegra:

Carta aberta – Mobiliza Tocantins

Aos candidatos à eleição de 2022 para: Governo do Estado, Deputados Federais, Deputados Estaduais e aos Senadores. E Imprensa em Geral.

Os inúmeros desafios que a classe artística cultural do Estado do Tocantins vem enfrentando nas últimas décadas impõe uma atitude do movimento cultural em busca de tempos melhores para o desenvolvimento de políticas públicas culturais que de fato estejam alinhadas com a diversidade e com a produção artística e cultural do Tocantins, seja no âmbito da cultura tradicional, popular ou contemporânea. A riqueza cultural do Estado transcende seu território, e no propósito de primar por uma dinâmica condizente com as realidades artísticas e culturais apresentamos esta Carta Compromisso aos candidatos ao governo do estado do Tocantins, deputados federais, deputados estaduais e aos Senadores, que explicita com clareza as reais necessidades e insatisfações que este segmento de trabalho almeja junto à gestão pública do órgão Cultural, pois há muito tempo vêm desmerecendo a força da Cultura.

Os “fazedores” da Arte e Cultura vêm sofrendo descaso e desrespeito, enquanto os órgãos responsáveis pela Cultura demonstram desconhecimento e falta de estrutura, principalmente no que tange a implantação das políticas culturais, construção e manutenção de aparelhos adequados, realizando “eventos” pontuais e esporádicos, bem como, praticando a descontinuidade de ações e projetos importantes. Precisamos que a Cultura seja pensada, planejada e compreendida, com valorização de técnicos e profissionais das áreas, com escuta permanente para travar diálogos e competências do saber para compreender as realidades dos produtores de cultura deste estado, no seu patrimônio humano e físico, que é tão diverso e rico.

Diante disto apresentamos esta Carta Compromisso, condizente com um Sistema de Cultura de acordo com a Lei estadual nº 3252 de 31 de julho de 2017, espelhada nos marcos legais nacionais, que diz em seu Art. 2º.: A Política Estadual de Cultura estabelece o papel do Estado do Tocantins na gestão da Cultura, define os respectivos mecanismos, características e formalidades, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os tocantinenses e definem pressupostos que fundamentam as políticas, os programas, os projetos e as ações para execução no Estado, formulados a partir de Conferências de Cultura, com a participação da sociedade em geral e do Conselho de Políticas Culturais do Tocantins. Sendo objetivo, relembrar que: É dever do Estado do Tocantins prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da cultura e ao acesso a suas fontes, enquanto fator de fortalecimento da identidade de um povo e do desenvolvimento humano no âmbito do seu território, nos termos da Constituição Estadual, arts. 137 e 138, e na conformidade do disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Art. 3º Lei nº 3.252/2017).

Como segue abaixo:

1. Formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes do estado e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento - humano social e econômico - com pleno exercício dos direitos e acesso aos bens e serviços culturais;

2. Respeitar e zelar pelas instâncias autônomas de deliberação e fiscalização das políticas culturais, como Conselho de Política Cultural do estado do Tocantins (CPC/TO), Conselhos Municipais de Cultura, Conferência Estadual de Cultura, Lei do Fundo Cultural do Tocantins e dos marcos previstos na Lei nº 3.252/2017;

3. Criar, construir, recuperar, restaurar, reformar e manter os aparelhos para a Cultura, tais como: teatros, salas de exposição, salas de cinema, bibliotecas, etc., bem como todo o seu Patrimônio Histórico (igrejas, museus, bens naturais, etc.), criando possibilidades permanentes de uso e visitação;

4. Desmembrar a Secretaria de Cultura de qualquer outra área (turismo, esporte, lazer, etc.), mantendo e estruturando o órgão específico, gerando assim autonomia para planejamento de suas ações, bem como promover a valorização dos técnicos e profissionais específicos através de concurso público;

5. Tramitar junto à Assembleia Legislativa e sancionar o projeto de Lei do Plano Estadual de Cultura e Fundo de Cultura;

6. Cumprir a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura - PROCULTURA, com base na Lei 1.402/2003 alterada pela Lei 2.658/2012, transformar tal recurso através de MP (medida provisória) em um Fundo Financeiro, garantindo assim o repasse anual nos primeiros três meses ou 1/12 avos de cada ano, bem como, que seja articulada a captação de recursos e o aumento gradativo nos incrementos com ênfase na ampliação dos recursos para cultura do Estado;

7. Criar e manter parcerias permanentes com a capital e demais municípios do interior do estado através de calendário anual para as artes, circulações de produções artísticas, eventos da cultura popular e tradicional, editais e ações para desenvolvimento da política pública para a Cultura;

8. Orientar as políticas setoriais e intersetoriais de governo para a realização das metas expressas no Plano Estadual de Cultura, considerando ainda a transversalidade da educação e da cultura para o conhecimento e a sensibilização ao patrimônio cultural material e imaterial

9. Criar, implantar e garantir legislações adequadas e acessíveis que visem à democratização de editais e criação de leis que fortaleçam e contribuam para a profissionalização da classe artística e cultural, como por exemplo: fundação de companhias estaduais de artes (dança, teatro, corais, orquestra sinfônica, etc.), editais de circulação, premiações e incentivo à cultura popular e tradicional, etc..

10. Garantir legislações adequadas e acessíveis que visam proteger os aparelhos e patrimônios culturais, bem como, haver continuidade de ações e projetos deliberados pelo CPC/TO e gestão pública, em tempo hábil;

11. Destinar efetivamente a casa Branca, para implantação da Casa da Cultura e sede da Secretaria de Cultura, com seus aparelhos, tais como: Biblioteca Estadual, loja de artesanato, galeria de artes, auditório, etc., considerando então a instrumentalização e adequação às necessidades de órgãos ou equipamentos ainda não existentes no Estado para atender especificamente ao campo cultural;

12. Manter em funcionamento e desenvolver ações, inclusive parcerias, para uso dos espaços físicos culturais existentes bem como assegurar programação regular, plural e acessível;

13. Ampliar o teto orçamentário anual para a Cultura que, deve ser designado considerando o plano plurianual do setor e suas devidas ações temáticas, que lhe conferem condições de atuar em políticas públicas para atender ao vasto patrimônio cultural material e imaterial, além dos diversos segmentos culturais do Tocantins pelo seu órgão gestor;

14. Proporcionar a Secretaria de Cultura condições técnicas e operacionais para alimentação do Sistema Estadual de Indicadores Culturais, conforme indicação do PNC (Plano Nacional de Cultura) e PEC (Plano Estadual de Cultura), que é imprescindível para ampliação e desenvolvimento de políticas culturais;

15. Efetivar a parceria anteriormente realizada para utilização da TV Assembleia Legislativa como espaço de divulgação e debate das ações culturais do estado e municípios;

16. Promover campanhas para ampliar e manter atualizado o Censo Cultural e Cadastro de trabalhadores, agentes e produtores da Cultura no Mapa Cultural do Tocantins - Sistema Estadual de Indicadores Culturais (Lei nº 3.252/2017);

17. Garantir agilidade, segurança jurídica e ampla divulgação na publicação regular de editais do Fundo Estadual de Cultura, ou quaisquer outras ações na área;

18. Realizar o Fórum Estadual de Cultura regularmente, com tempo hábil para ampla participação dos órgãos municipais de cultura, sociedade civil e trabalhadores da cultura, para que também possam ser votados os delegados para participação na Conferência Nacional de Cultura, para que assim o estado do Tocantins seja inserido nas discussões e representação nacional, bem como, manter estabelecido tal diálogo para que a Cultura do estado possa desenvolver e progredir em suas ações.

Tais solicitações traduzem as necessidades básicas do campo da cultura e se configura como um planejamento de curto em longo prazo, que traduz uma política pública de Estado que deve ultrapassar conjunturas e ciclos de governos, visando somente à valorização, respeito e preocupação em preservar tais riquezas e a incrementação de ações que possam promover o desenvolvimento, ordem e progresso da Cultura Tocantinense.                                                                           

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