Palmas
Portaria facilita concessões de alvarás de construção e certidões de habite-se em Palmas
Foto:Lia Mara
Emissão de Alvarás e Habite-se não precisará de vistoria prévia dos fiscais de obras e posturas. | Lia Mara
Emissão de Alvarás e Habite-se não precisará de vistoria prévia dos fiscais de obras e posturas.

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr),  publicou, no Diário Oficial da segunda-feira, 12, a Portaria Nº 284, que implanta e regulamenta os procedimentos a serem adotados para solicitação de aprovação simplificada de concessão de alvará de construção, habite-se e certidão de conclusão de obras residenciais de até dois pavimentos, por meio do Projeto de Implantação de Edificação e Atestado Técnico de Conclusão de Edificação, no município de Palmas. Ficam de fora do regulamento processos relacionados ao comércio e residenciais com mais de dois pavimentos.

Os novos processos serão protocolados em uma das unidades do Resolve Palmas. Os documentos e projetos devem conter a assinatura física do proprietário do imóvel e do profissional responsável pela elaboração dos documentos, projetos e pela execução do serviço. As instruções e modelos de documentos necessários ao protocolo de processos podem ser acessados no site da Prefeitura de Palmas, por meio da aba de 'Serviços'.

Aqueles que possuírem processos protocolados anteriormente à portaria, poderão solicitar que passem a tramitar de acordo com os procedimentos definidos pela nova norma. A formalização de migração dos processos se dará mediante a substituição do Projeto de Arquitetura, pelo Projeto de Implantação de Edificação, desde que sujeito às condições especificadas no novo regulamento.

Entenda

No final do mês de agosto, uma comissão paritária formada pela Sedusr, Conselho Regional de Engenharia (Crea/TO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/TO) se reuniu para discutir os novos parâmetros de análise para a emissão do conjunto de alvarás que compõem os processos de construção, junto à Prefeitura de Palmas. Na oportunidade, ficou definido que o teor do Decreto nº 1.618, de 14 de junho de 2018, revogado pelo Decreto nº 2.249, seria transformado em portaria da Sedusr, pasta responsável pela análise desses processos, estando mantida a sua simplificação, sem prejuízo aos profissionais de engenharia e arquitetura, até que a comissão conclua os estudos e apresente um novo texto que seja capaz de garantir agilidade, segurança e o cumprimento das normas a serem seguidas. 

A revogação do Decreto nº 1.618 foi necessária para estancar as inúmeras irregularidades que vinham sendo cometidas por profissionais de engenharia e arquitetura, em razão da não obrigatoriedade de vistoria na solicitação de alvarás e habite-se. A comissão multissetorial tem 60 dias para apresentar a nova proposta. (Secom Palmas)

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