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Perturbação do sossego com som alto proveniente de veículos tem multa de apenas R$ 195,23
Foto:Luciana Pires
Quando o vizinho não tem bom-senso o jeito é denunciar e registrar a infração | Luciana Pires
Quando o vizinho não tem bom-senso o jeito é denunciar e registrar a infração

O barulho é uma das maiores causas de desentendimento entre vizinhos, podendo vir de residência, comércio ou até mesmo veículo. E é um assunto delicado, porque envolve limites e preferências, mas o fato é que, independente do horário, perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de prisão simples e multa, e ainda infração ao Código de Postura do Município de Palmas, que também prevê multa a quem causa barulho. Quando o som alto é proveniente de veículos, o condutor pode ser multado em R$ 195,23.

Em Palmas, guardas metropolitanos, fiscais de obras e posturas e agentes de trânsito atendem as denúncias feitas pelo telefone 153 e a ouvidoria municipal, com operações de quinta a domingo. O diretor de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Roger Andrigo, explica que a fiscalização é intensificada nestes dias porque é quando o volume de denúncias é maior. “É importante que o cidadão saiba que em muitos atendimentos, quando a fiscalização chega ao local, não há mais o som alto, o que inviabiliza a aplicação do auto de infração”.

Por isso, o bom-senso sempre será a melhor saída para evitar desentendimentos. “Apesar da perturbação ter aparência de infração de potencial menor, são nessas discussões com vizinhos que muitos partem para agressões verbais, físicas e até a morte, porque pode ser um gatilho para problemas muito maiores”, enfatiza o diretor de Fiscalização.   

Regras e ações conjuntas

O combate à perturbação do sossego público envolve mais do que órgãos municipais. O cidadão pode fazer denúncias à Polícia Militar pelo 190, ao Ministério Público Estadual, à Polícia Civil, através da delegacia especializada, e até mesmo aos órgão ambientais, pois a poluição sonora afeta a saúde física e mental dos seres vivos, e não apenas só dos humanos. Se o som alto for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, o condutor perde cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

Nos casos de barulho persistente, que acontece durante a semana a qualquer horário, até mesmo latido constante de cachorro vindo do vizinho, o recomendado é o cidadão fazer um boletim de ocorrência no portal da Delegacia Virtual, relatando a perturbação do sossego, e identificando a residência ou comércio provocador do barulho. Com o boletim em mãos, a pessoa deverá ir a 1º Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial, para apresentar as provas contra o infrator. A denúncia poderá ser anônima.

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