Opinião
Os entraves no sistema de cotas de contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes no Brasil
Vander Morales
Vander Morales

O Brasil precisa modernizar o sistema de cotas para contratação de pessoas com deficiência e jovens aprendizes. A atual Lei de Cotas não cumpre seu papel social . Vale destacar que grande parte dos empresários do Brasil entendem que a maior função social das empresas, ou do empreendedorismo, no Brasil é, dentro de um processo democrático, criar e gerar trabalho e distribuição de rendas. E tudo aquilo que possa ser entrave para esse desenvolvimento econômico deve ser analisado com muita atenção.

Para ampliar o debate cabe uma questão: qual a função da Lei?  A teoria maior é de que a lei vem sempre depois, a fim de organizar a prática já em evidência no mercado. A função da lei, socialmente falando, é apaziguar crises e entraves na sociedade, a lei não pode causar mais crises, ao contrário, ela tem que ao menos amenizar. O que estamos vendo nesta lei  é que ela tem criado mais crises do que apaziguamento. E isso tem de ser resolvido imediatamente, não dá mais para esperar. 

É quase impossível que as empresas cumpram a lei na sua totalidade. Ela tem tantas nuances e tantos artigos, que dificultam o seu cumprimento. Temos que ter um olhar para o atendimento dos deficientes físicos no transporte público, na mobilidade e no deslocamento de casa para o trabalho. A Lei de Cotas para o trabalho temporário e serviços terceirizados tem uma dificuldade maior porque cerca de 90% da sua mão de obra, presta serviços diretamente nas instalações dos clientes, que, por sua vez, também têm de cumprir suas cotas. Há um clamor enorme por parte dos empresários dos setores de trabalho temporário e serviços terceirizados para que os órgãos competentes considerem as peculiaridades  e as especificidades das profissões e dos serviços prestados pelas empresas de trabalho temporário e de terceirização.

Na questão do jovem aprendiz, por exemplo, tem situações absurdas como a dificuldade de encontrar jovem que quer ser aprendiz de faxineiro, porteiro, ascensoristas, ajudante geral, entre outros. Estamos falando em um setor que possui cerca de 35 mil empresas e que empregam cerca de 2,5 milhões de pessoas, em média, por ano. 

O Congresso Nacional aprovou uma lei e jogou nas costas das empresas quase que a totalidade de sua viabilização,  sem nenhum apoio, nem mesmo compreensão do Poder Público. Importante destacar que o setor de empresas de trabalho terceirizado e temporário não é contra o sistema de cotas, mas defende que elas sejam aplicadas racionalmente, com um estudo e entendimento das características de cada segmento. O seu cumprimento tem que ser real e racional, para que possa ser concreto e efetivo.

Importante destacar que a lei deixou de atender o objetivo da inclusão e passou a ser uma lei de punição e que as pesadas multas sofridas pelas empresas impedem o investimento em qualificação e requalificação de pessoal tão necessário nos dias de hoje. Essa situação acaba criando uma barreira para o emprego formal, na medida que muitas empresas preferem não contratar para não ultrapassar o limite do cumprimento das cotas. Todos sofrem com essa situação: os PCDs, que não estão confiantes nesse modelo, e os desempregados que buscam na informalidade a sua sobrevivência. As distorções da lei precisam ser corrigidas urgentemente.

E nesse cenário, cabe, então, a Justiça exigir a aplicação isonômica desta lei. Isso porque o Estado não cumpre o seu papel de acesso à Educação, por exemplo, para que essas pessoas possam estarem capacitadas e habilitadas para o mercado de trabalho. A habilitação e reabilitação profissional é papel do Estado, de acordo com a lei. Não existe qualquer incentivo para as empresas para atenderem as pessoas com deficiência. Ou seja, se o Estado não fornece o básico para o cumprimento das cotas, porque as empresas devem ser obrigadas a arcar com todas as obrigações oriundas da Lei de Cotas?

*Vander Morales é presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (FENASERHTT) e do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)

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