Economia
Entrega de imóvel pode ser solução para pagamento de dívida do financiamento habitacional
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Com a instabilidade econômica e o alto índice de desemprego, muitos mutuários acabam por não ter como pagar as parcelas do financiamento de seu imóvel. Como consequência, vem a inadimplência, que pode levar à negativação do nome nos sistemas de proteção ao crédito. Uma alternativa para que isso não ocorra é a entrega do imóvel para pagamento da dívida.

Um contrato de financiamento habitacional normalmente é feito para pagamento em 10, 20, 30 anos. Quanto maior o prazo, maiores as chances de que o mutuário possa perder seu emprego ou renda. “Por isso, sendo o imóvel a garantia do contrato de financiamento, nada mais justo que o devedor possa entregar o bem como forma de pagamento para evitar os prejuízos que a inadimplência causa à sua vida financeira”, conta o vice-presidente da Associação dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson César Rascovit.

De acordo com ele, apesar de parecer simples, o procedimento de execução do contrato acaba demorando meses para ocorrer e, com isso, o devedor vê aumentar sua dívida, negativação de seu nome e perda de crédito na praça. “Para evitar que isso ocorra, a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, apresenta a possibilidade de entrega do imóvel como forma de pagamento da dívida, o que casa com o princípio da menor onerosidade do devedor e também com as normas e os procedimentos para se evitar o superendividamento”.

A entrega do imóvel ainda acelera o procedimento de execução, ou seja, o credor poderá pular a etapa do leilão obrigatório e já vender o imóvel dentro das condições que entende como cabíveis. “Porém, a entrega do bem depende de aceite do credor, o que nunca acontece e, na prática, só gera prejuízo ao mutuário que não consegue negociar a dívida, tem seu nome negativado ou protestado, perde o crédito na praça e fica à mercê da boa vontade da instituição financeira de tomar as medidas que achar pertinente quando quiser”, completa o advogado.


Wilson César Rascovit lamenta que se tenha que entregar um imóvel para pagamento de dívida de financiamento. “É uma situação complicada de se explicar ao mutuário, mas, diante de um cenário de inadimplência sem chance de negociação, resolver o problema o mais rápido possível significa evitar mais transtornos”.

Idealizada por mutuários 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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