Palmas
Palmas registra mais de 130 autos de infração por condução irregular de crianças em veículos
Foto:Lia Mara
Transportar crianças em veículos sem a observâncias das normas de segurança é infração gravíssima | Lia Mara
Transportar crianças em veículos sem a observâncias das normas de segurança é infração gravíssima

Com o retorno das aulas presenciais também para o público infantil, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio da Gerência de Educação para o Trânsito, alerta sobre a segurança e os cuidados com o transporte das crianças nos veículos. Dados da secretaria mostram que, de maio do ano passado até fevereiro deste ano foram registrados mais de 130 autos de infração em condutores flagrados cometendo irregularidades colocando em risco a segurança dos menores.

Os dados são da Diretoria de Recursos de Processamento de Infrações e a expectativa é que esse número aumente em 2022 em razão da volta das atividades escolares na modalidade presencial devido ao aumento do fluxo do transporte das crianças até as unidades de ensino. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileito (CTB), transportar crianças em veículos automotores sem as observâncias das normas de segurança especiais ou conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando menores de dez anos, que não tenham condições físicas de cuidar da sua própria segurança é infração gravíssima. O responsável pode ficar sujeito ao pagamento de multas, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e até o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

"É muito importante que os pais ou a pessoa responsável por conduzir o menor se atentem e respeitem os indicativos de segurança que estão em vigor. E, mais do que cometer uma infração é necessário resguardar a segurança física das crianças, para que possam ir e voltar com os cuidados necessários, e assim evitar acidentes’’, lembrou a agente de trânsito e gerente de Educação para o Trânsito, Kerlem Parrião, reforçando ainda que o cinto de segurança deve ser utilizado em todas as situações. 

Mudanças

Desde abril do ano passado, crianças com idades de 7 a 10 anos, ou que tenham menos de 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro, ou seja, em assento de elevação, com o uso do cinto de segurança. Outras mudanças em vigor são sobre o uso do equipamento do 'bebê conforto' ou conversível em que deve ser utilizado nos veículos para as crianças de até um ano de idade ou que tenham peso de até 13 kg.

A cadeirinha deve ser usada por crianças que tenham um ano completo até aos quatro anos de idade. Esta regra vale para as crianças que pesam de 9 a 18 kg. (Secom Palmas)

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