Araguaína
Araguaína tem ponto facultativo decretado para segunda e terça-feira de carnaval
Foto:Marcos Sandes
Marcos Sandes

Os órgãos municipais de Araguaína terão ponto facultativo nesta segunda e terça-feira de carnaval, 28 de fevereiro e 1º março. Após o fim do expediente da sexta-feira, 25, o retorno do funcionamento será às 13 horas da Quarta-Feira de Cinzas, 2 de março. Horário foi estabelecido pelo Decreto nº 107/22, publicado no Diário Oficial do Município do último dia 18, que leva em consideração os feriados nacionais no ano de 2022, estabelecidos pelo Ministério da Economia.

O ponto facultativo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), HMA (Hospital Municipal de Araguaína) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Atendimento e vacinação covid-19

Os araguainenses com sintomas gripais poderão procurar o HMC (Hospital Municipal de Campanha) para consultas durante todo o final de semana e feriado prolongado. Também haverá atendimento no sábado, 26, das 7 às 13 horas, na UBS Araguaína Sul, e na segunda-feira, 28, das 7 às 13 horas, na UBS José Rezende (Alto Bonito).

Já a vacinação será realizada neste sábado, 26, e segunda-feira, 28, das 7 às 13 horas, em frente à Câmara Municipal, para maiores de 12 anos. Para o público geral, que inclui crianças de 5 a 12 anos, a vacina estará disponível somente na segunda-feira, das 8 às 13 horas, na UBS Dr. Francisco Barbosa de Brito (Vila Aliança).

Na quarta-feira, 1º, as UBS Araguaína Sul e José Rezende (Alto Bonito) funcionarão das 7 às 19 horas, para atendimento covid-19, e as demais unidades iniciarão o atendimento com a vacinação após às 13 horas.

Cumprimento ao decreto

A Prefeitura de Araguaína decidiu não realizar a programação de Carnaval deste ano na cidade, por conta da situação da pandemia de covid-19 ainda enfrentada em todo o País.

De acordo com último decreto com medidas sanitárias contra a covid-19, de nº 103/2022 e publicado no Diário Oficial do Município nº 2466, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local até o limite de 100 pessoas.

Em ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada, permitindo somente a participação de pessoas vacinadas contra a covid-19 com pelo menos a segunda dose.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também só poderão funcionar com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente e limite de 100 pessoas, mantendo os protocolos sanitários de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus.

Outra regra é em relação ao horário de funcionamento desses estabelecimentos que só poderá ficar aberto até as 2 horas, permitindo também a entrada de clientes imunizados com pelo menos a segunda dose da vacina. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias e ficar suspenso a realização de eventos no local por cinco dias.

Denúncias

Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) por telefone, ou ainda pelo 190 da Polícia Militar.
 

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