Cultura
Sancionada Lei que institui o “Festival do Chambari” no calendário cultural do Tocantins
Foto:Divulgação Turismo Tocantins
Divulgação Turismo Tocantins

O governador em exercício do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei n° 3.845 que institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o “Festival do Chambari”, realizado anualmente na segunda semana do mês de dezembro, na cidade de Paraíso. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 29. 

O evento tem por objetivo propiciar a interação sociocultural entre a comunidade paraisense com turistas de outras localidades; promover a cultura regional e sua diversidade por meio das atrações gastronômicas e da culinária tipicamente regional; preservar a história da festa popular e sua relevância para o município de Paraíso e manter vivo o legado cultural e gastronômico de um povo para as futuras gerações. 

Mês Janeiro Branco

O governador também sancionou a Lei n° 3.846 que institui o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. O Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral - Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental. 

Abril Laranja 

Ainda foi sancionada a Lei n° 3.849, que institui o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais. Dentre as ações previstas com a campanha, estão: alertar e promover debates sobre o tema; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área e estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.

TDAH e TOD 

O governador sancionou também a Lei n° 3.854, que institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, e o Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), no âmbito do Tocantins. O objetivo da Semana é promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com TDAH e TOD.

Osteoporose

A Lei n° 3.855, também sancionada, institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose no Tocantins, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de outubro.

Segundo a Lei, durante a semana serão realizadas divulgações e atividades de mobilizações com objetivo de informar sobre a osteoporose, com foco na conscientização, prevenção, assistência e amparo.

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