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Lei que garante concessão de serviços de turismo dos parques estaduais do Tocantins é sancionada
Mauro Carlesse sancionou a Lei nº 3.816
Mauro Carlesse sancionou a Lei nº 3.816

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta quarta-feira, 25, a Lei nº 3.816, que autoriza a concessão e demais espécies de parcerias público-privadas das Unidades de Conservação do Estado do Tocantins acerca dos serviços, áreas ou instalações para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedida ou não da execução de obras de infraestrutura.

Estão incluídos no processo de concessão dos serviços mencionados os Parques Estaduais do Jalapão, Cantão, Lajeado e Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. De acordo com a Lei sancionada, incumbe ao parceiro privado, enquanto durar a parceria, a guarda, proteção e conservação do bem em parceria e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desse encargo, sem direitos a quaisquer ressarcimentos.

Ao sancionar a Lei, o governador Carlesse defendeu o projeto e garantiu que além dele seguir todos os trâmites legais, também trará benefícios para a população que mora nas regiões dos parques. “Grande parte dos atrativos turísticos do Jalapão, por exemplo, já ficam em propriedades privadas e os proprietários dessas áreas serão beneficiados porque terão ainda mais visitantes. A partir de agora, o Governo é autorizado a conceder os serviços de turismo apenas da área do Parque Estadual e as concessões vão acontecer apenas em uma parte dessa área. Melhorando a infraestrutura dos atrativos turísticos, mais pessoas terão acesso a eles, fomentando a economia dos municípios e gerando emprego e renda”, assegurou.

O governador também destacou que as concessões dos serviços de turismo de parques estaduais já é uma realidade no âmbito nacional, no qual o projeto do Governo Federal inclui, dentre outros, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA), o Parque Nacional de Jericoacoara (CE) e o Parque Nacional do Iguaçu (PR), e também em vários outros estados.

“O planejamento que temos tanto para o Jalapão quanto para os demais parques que estão inclusos nessa Lei é de promover o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que melhoramos a vida das comunidades locais”, assegurou o Governador.

A Lei nº 3.816, de 25 de agosto de 2021, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nesta terça-feira, 24. A sanção do Governador foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 25.

Diálogo com a sociedade

O projeto de concessão dos serviços de turismo dos Parques Estaduais ainda está em fase de estudos de viabilidade econômico-financeira, ambiental, técnica e jurídica, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), de forma que atenda aos interesses estratégicos do Estado, como fomentar o turismo, a sustentabilidade, a infraestrutura e consequentemente aumentar a arrecadação do Estado para investimentos em outras áreas estratégicas como a saúde, a segurança pública e a educação.

Após a conclusão, os estudos serão apresentados ao Governo do Tocantins e discutidos com todos os agentes públicos envolvidos no processo. Em seguida, os projetos serão submetidos a consultas públicas para que sejam colhidas sugestões da população. Na sequência o projeto será discutido e analisado em audiências públicas, nas quais a sociedade tem total participação no processo. Finalizadas estas etapas, o projeto seguirá para fase de licitação.

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