Polí­cia
Dois são condenados a 40 anos de reclusão por crime bárbaro contra menina de 12 anos; um é irmão da vítima

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na madrugada deste sábado, 14, a condenação de Wanderson A. de S. e Wildemarques D. A. pelo feminicídio da adolescente Andressa Aires de Souza, de 12 anos, morta em fevereiro de 2020.

As teses de feminicídio, com uso de asfixia, tortura e meio cruel, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver foram acatadas pelos jurados e resultou na condenação dos acusados a 40 anos e seis meses de reclusão.

O caso aconteceu na madrugada do dia 7 de fevereiro de 2020, na cidade de Talismã. Segundo os autos do inquérito policial, Wanderson estuprou a irmã, mediante violência e grave ameaça, em posse de uma faca, em uma construção abandonada próxima à casa da família.

Na mesma madrugada, Wildemarques, que já havia beijado Andressa em outras ocasiões, motivado por ciúmes, foi até o local onde a adolescente se encontrava e também praticou conjunção carnal com a vítima, sem o seu consentimento.

Após o crime de estupro de vulnerável coletivo, ambos desferiram diversas tijoladas na cabeça da vítima. Após esse ato, sufocaram-na com o próprio sutiã e desferiram 12 golpes de faca, matando a adolescente. Em seguida, os criminosos arrastaram o corpo da vítima e o colocaram debaixo de uma moita, ainda nas proximidades da construção, onde só foi encontrada no dia 11 de fevereiro, em avançado estado de decomposição.

O promotor de Justiça, Breno Simonassi, membro do núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri) e responsável pela sustentação oral, também requereu que fosse fixado valor mínimo para reparação dos danos decorrentes da prática do crime, considerando os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. (MPTO)

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