Polí­cia
Condutor é enquadrado pela PRF por transportar carga de arroz junto com agrotóxico
Foto:Divulgação PRF
Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu carga de diversos produtos transportados sem o respectivo documento fiscal ou em desacordo com a legislação. A ocorrência foi registrada na manhã de domingo (8) no km 663 da BR-153, município de Gurupi-TO. 

O veículo foi abordado quando a equipe realizava ronda e percebeu a carga do veículo excedia os limites laterais do caminhão, fato proibido pela legislação em razão dos riscos do derramamento da carga. 

Ao ser abordado, foi questionado sobre o que estava sendo transportado, o condutor então apresentou alguns documentos fiscais informando o transporte de pneus, arroz e madeira e implementos agrícolas. 

Ao abrir a lona do veículo, a equipe da PRF identificou diversos pneus sendo transportados, declarado em notas um total de 239 dos mais diversos tamanhos. Parte dos pneus apresentava indícios de importação ilegal, nos termos da legislação nacional.  

Durante a verificação aprofundada a equipe identificou algumas sacarias com arroz em casca logo abaixo dos pneus. Removida parte da carga, a equipe identificou caixas de agrotóxicos ocultadas entre as sacarias de arroz – o condutor não havia falado sobre esses produtos. É proibido o transporte de alimento (no caso arroz) junto com agrotóxicos, tendo em vista o risco de contaminação.

Foram encontrados 365 kg de agrotóxicos misturados a carga de 12 toneladas de arroz. Suspeita-se que os agrotóxicos possam ser resultado de atividades ilícitas em razão da ausência de documentação fiscal e por estarem escondidos em meio à carga, sendo necessário aprofundar a análise pericial.

O condutor informa que acompanhou o carregamento de todos os produtos e que tinha esquecido que tinha carregado os agrotóxicos. Alegou que toda a carga tinha como destino o MA. Disse que o arroz é do mesmo proprietário dos agrotóxicos. Afirmou por fim que não sabia informar a respeito das inconsistências nas notas dos implementos agrícolas.

Diante dos fatos, o condutor foi enquadrado nos crimes de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal; Contrabando; Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica e Crime contra as relações de consumo. 

A ocorrência foi encaminhada para Polícia Civil, Adapec, Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Receita Estadual e Receita Federal e Ministério Público do TO. O veículo e as cargas foram apreendidos.

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