Palmas
TCE encontra indícios de sobrepreço em compra de remédios pela Secretaria de Saúde de Palmas
Foto:Raiza Milhomem
Secretaria de Saúde de Palmas | Raiza Milhomem
Secretaria de Saúde de Palmas

Uma auditoria realizada nas contas da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) nos exercícios de 2020 até junho de 2021, identificou uma diferença equivalente a R$ 551.314,21 em preços praticados pela secretaria na compra de remédios em comparação a valores que constam no Banco de Preço da Saúde (BPS), utilizado como referência para compras públicas.

A auditoria foi realizada pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Higo Mendes de Sousa, Arlan Marcos Lima Sousa e Fernando Dias Arruda. O relatório apontou irregularidades, como compra de remédios diferentes dos que são utilizados para enfrentamento da covid-19, falta de planejamento e controle de estoque e sobrepreço de remédio de até 4.541% acima do praticado no BPS.

Em média, os preços praticados pela Semus teriam ficado 1.433% acima dos valores do banco de referência. Um dos medicamentos, por exemplo, a Risperidona 2mg, foi adquirida pela secretaria por R$ 5,5, sendo que o valor do remédio no BPS é de apenas R$ 12 centavos.

“Conclui-se que os medicamentos acima, escolhidos por amostragem, conforme as notas fiscais contidas nos autos encontram-se superfaturados em comparação ao BPS”, afirmaram os auditores no relatório.

Para os auditores, a contratação por dispensa de licitação não obedeceu a parâmetros legais, porque conforme solicitação da Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), os medicamentos eram para abastecimento dos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS). Por este motivo, o órgão constatou que houve desvio de finalidade em relação à norma federal de contratação emergencial.

Outro ponto das irregularidades que constam no relatório, é que o Município realizou a compra dos medicamentos usando como parâmetro apenas a tabela da fornecedora CMED, sendo a mesma que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alertou para que não fosse utilizada como parâmetro de preços, bem como o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já havia orientado os gestores públicos para que não utilizassem a tabela CMED em razão dos altos preços praticados, ocasionando sobrepreço nas aquisições. “Esse fato potencializou o risco de distorções na aferição real de preços praticados, ocasionando sobrepreço nas aquisições”. “Consideramos como a maior causa do prejuízo acima, é a utilização por parte da Prefeitura de Palmas da Tabela CMED, porém, através das justificativas já explanadas, a referência emitida unicamente pela Câmara de Medicamentos é inapropriada para pesquisa de preços realizadas pelos órgãos públicos, pois os preços da CMED são referenciais máximos pelos quais a lei permite a um fabricante de medicamento vender o seu produto”, concluíram.

Os auditores sugerem uma tomada de contas especial para apuração dos danos causados pelo sobrepreço de medicamentos. O processo ainda está em andamento e o TCE aguarda o contraditório e a ampla defesa.

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