Economia
Procon notifica Seturb sobre pedido de aumento de 79% na tarifa de ônibus em Palmas
Foto:Divulgação Procon
O Seturb tem o prazo de 5 dias úteis para enviar as informações solicitadas | Divulgação Procon
O Seturb tem o prazo de 5 dias úteis para enviar as informações solicitadas

O Procon Tocantins notificou o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Seturb) na manhã desta quinta-feira, 13, em Palmas. O órgão de defesa do consumidor solicitou informações sobre o pedido do aumento no valor da tarifa de R$ 3,85 para R$ 6,91.

A notificação ocorre após forte repercussão na mídia, redes sociais e manifestação dos usuários do transporte coletivo em Palmas, referente a ação judicial movida pelo Seturb  pedindo o aumento de 79%.

O Procon Tocantins deu o prazo de cinco dias úteis para que a empresa, apresente o contrato de concessão do serviço, bem como todos os seus aditivos, assim como justifique quais os critérios e estudos realizados para fins de implementação de reajustes tarifários.  A empresa deve apresentar as planilhas contendo os custos operacionais, incluindo manutenção, aquisição de veículos e combustível.

“É inadmissível este aumento no momento que vivemos, isso atinge milhares de pessoas e centenas de empresas, aquelas que fazem o uso diário do transporte para se deslocarem na cidade, principalmente, em casa e no trabalho”, afirmou o superintendente do Procon, Walter Viana.

O gestor explicou ainda que o Seturb deve apresentar ainda a situação financeira (receitas e despesas) das empresas que operam o transporte público em Palmas, no período de março de 2020 a maio de 2021. O Seturb deve encaminhar também o levantamento de todos os ônibus, com respectiva linha, numeração, placa e ano de fabricação, bem como a definição do tipo (convencional ou articulado) para cada veículo.

Viana lembrou ainda que o aumento no valor das passagens de ônibus importa em alteração de custos de quase todas as empresas sediadas na cidade de Palmas, e, por consequência com possível reflexo em maior ou menor grau nos preços que praticam em seus serviços e produtos, atingindo todos os cidadãos, direta ou indiretamente.

“É válido lembrar ainda que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”, afirmou.

Outro ponto que deve ser verificado é a Lei Municipal nº 2.332/2021, na qual estabelece que compete ao Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (CMAMTT), acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços e a política tarifária dos transportes públicos, coletivo e individual, em todas as suas modalidades; e o Procon Tocantins também compõe o Conselho. (Atualizada às 14h40)

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