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Procon permanece com atendimento online até início de abril
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O Procon Tocantins permanecerá com o atendimento presencial suspenso até o próximo dia 4 de abril, nos 11 núcleos do Estado. A medida faz parte das ações adotadas pelo órgão na prevenção e para evitar a disseminação do novo coronavírus, Covid-19. O atendimento está suspenso desde o último dia 2 de março.

Neste período o consumidor pode realizar sua reclamação pelo site do Procon Tocantins www.procon.to.gov.br.  Para realizar o atendimento online, é necessário acessar o site, clicar no banner “Faça sua reclamação aqui”.

Além dos atendimentos presenciais, estão suspensas as audiências de conciliação e os prazos processuais. Os atendimentos e as audiências já agendados serão remarcados e informados aos consumidores. É válido lembrar que os núcleos estão fechados, porém o consumidor pode formalizar sua reclamação no site do Procon Tocantins

"O Procon desde o início da pandemia tem reforçado todos os protocolos de saúde no combate ao novo coronavírus. E neste momento, temos como prioridade zelar pela saúde e vida dos servidores, consumidores, fornecedores e público externo", afirmou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.

Saiba como usar

O consumidor deve entrar no site do Procon Tocantins, clicar no banner “Faça sua reclamação aqui” no canto direito da tela e preencher as informações solicitadas como dados pessoais, endereço, e-mail e telefone. E em seguida anexar os documentos escaneados. Caso o consumidor seja representado, deve anexar a procuração também. O modelo da procuração está disponível para downloads.

O próximo passo é informar os dados do fornecedor, ou seja, qual a empresa que quer reclamar. Na opção “reclamação”, o consumidor deve relatar todo o ocorrido e também anexar os documentos que comprovem sua reclamação, como nota fiscal, recibos, panfletos entre outros.

Documentação

É valido ressaltar que não serão registradas as reclamações que não estejam acompanhadas dos seguintes documentos:

- Documentos pessoais (do consumidor e procurador, se for o caso) como: RG, CPF;

- Documentos que comprovam a reclamação: notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, ordem de serviço, entre outros;

-Procuração, caso o consumidor seja representado.

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