Meio Ambiente
Tocantins possui reservas particulares criadas para conservação de patrimônios naturais
Foto:Luís Fernando
Luís Fernando

Nesta sexta-feira, 5, é celebrado o dia da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Unidade de conservação (UC) de iniciativa voluntária, domínio privado e uso sustentável, que tem o objetivo de conservar a diversidade do ecossistema local, sem afetar a titularidade do imóvel. Atualmente, o Tocantins possui dez importantes áreas dedicadas a esse tipo de UC, de acordo com os registros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), localizadas em propriedades dos municípios de Abreulândia, Almas, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lagoa da Confusão, Palmas e Pium.

Além de contribuírem com a reserva de áreas protegidas do país, essas áreas de propriedade preservada podem cooperar com o desenvolvimento de pesquisas científicas, entre outros. A RPPN tem benefícios como, isenção do ITR – Imposto Territorial Rural, prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA/MMA), bem como possibilidade de firmar cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.

“A importância das RPPN envolve inúmeras vantagens ambientais e para o desenvolvimento de uma região. Além de ser uma área protegida de forma particular, ou seja, uma iniciativa voluntária do proprietário, a criação da área agrega valor ambiental à propriedade e gera benefícios que vão desde a isenção do ITR da área ao fomento de atividades e empreendimento sustentáveis, com ganhos ambientais gigantescos e imensuráveis ainda em crescimento no Estado”, afirma Gilberto Iris Souza de Oliveira, gerente das Unidades de Conservação do Naturatins.

O doutor em Limnologia e biólogo do Naturatins, Oscar Vitorino Jr destaca o potencial de produção de conhecimento desse tipo de reserva. “As RPPN do Tocantins são unidades de conservação privadas, que contribuem imensamente com a preservação ambiental e tem capacidade de cooperar com a ampliação do conhecimento científico voltado para os recursos naturais e genéticos, abrigados nestas áreas protegidas do Estado. São áreas fundamentais ao desenvolvimento sustentável e vale ressaltar o papel primordial dos proprietários rurais que têm essa iniciativa. Eles vão além das áreas de preservação permanentes e reservas legais, sendo um incentivo à adoção de outros proprietários à essa categoria de unidade de conservação”, enfatiza Vitorino Jr.

No Tocantins, o trâmite de processo para a criação de uma reserva particular do patrimônio natural estadual, se tornou possível somente a partir do Decreto nº 4.750/2013. Desde então, a solicitação da criação RPPN estadual pode ser encaminhada ao Naturatins.

Entre os benefícios ambientais de uma RPPN, que contribui com a prestação de serviço de conservação, também se destaca a preservação de belezas cênicas e de ambientes históricos. Esse tipo de unidade de conservação, além da cooperação científica, permite o fomento do ecoturismo, da proteção de recursos hídricos, recursos naturais e equilíbrio climático, a criação de projetos e participação em editais nas áreas ambientais.

É importante salientar, que as atividades recreativas, turísticas, de pesquisa e de educação nesse tipo de UC são permitidas mediante autorização do órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento.

Curiosidades

Tanto pessoa física, como jurídica, proprietárias de imóveis rurais ou urbanos, com potencial para conservação da natureza, pode criar uma RPPN, pois não existe tamanho mínimo ou máximo para criação de uma unidade. Nessas reservas são permitidas atividades científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo. Em todo caso é o laudo de vistoria técnica realizado no processo de criação da Reserva, que define se a área proposta tem ou não atributos para o seu reconhecimento.

Essas áreas podem ainda ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas, contudo, permanece a perpetuidade do caráter de reserva particular. O novo dono recebe todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC – Sistema Nacional Unidades de Conservação da Natureza, e no Decreto Federal nº 5.746/2006, que regulamenta as RPPN.

Não é necessário estudos preliminares para a criação desse tipo de reserva, mas caso a propriedade possua esse documento, ele pode contribuir com o enriquecimento da proposta de criação. A área pode incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade uma vez que são mais restritivas. Essas e outras curiosidades a respeito de RPPN podem ser encontradas no livro, com acesso virtual, Perguntas e Respostas sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN (2014), lançado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Histórico

As Unidades de Conservação se dividem em dois grupos, que somam doze categorias. Onze dessas categorias são atribuídas às UC gerida pelo poder público nos âmbitos federal, estadual e municipal; e uma pela iniciativa privada, que são as RPPN.

As RPPN foram criadas por meio do Decreto nº 98.914/1990, posteriormente substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, com a regulamentação da criação e manejo por meio do Decreto nº 5.746/2006, se tornou a primeira categoria de UC de uso sustentável regulamentada por decreto após o SNUC.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC foi instituído por meio da Lei nº 9.995/2000, que estabelece critérios e normas para a criação, implementação e gestão das unidades de conservação.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é um órgão ambiental do Governo Federal, criado pela Lei nº 11.516/2007, como autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O ICMBio é responsável por propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação instituídas pela União. E tem a função de executar as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoiar o extrativismo e as populações tradicionais nas UC federais de uso sustentável.

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