Meio Jurídico
Decisão obtida pelo MPTO determina a atualização de site referente ao enfrentamento da Covid-19

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na segunda-feira, 1º, uma nova decisão em ação civil pública que requer maior transparência na publicação de informações relativas ao enfrentamento da Covid-19 por parte do Estado.

Na decisão, foi determinado ao secretário estadual de Saúde que promova a atualização do site http://integra.saude.to.gov.br/covid19 no que se refere ao Relatório Situacional, cuja última edição foi disponibilizada ainda em 31 de dezembro de 2020; bem como em relação ao campo “Ocupação Geral de Leitos”, que necessita de atualização em tempo real.

Sobre o Relatório Situacional, a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que atua na área de defesa da saúde, avaliou em petição ao Poder Judiciário: “O relatório situacional é um documento relevante, que contém dados técnicos que servem de subsídio para tomada de decisões de órgãos de controle, Judiciário, imprensa e população em geral. Na publicação, constam várias informações que não são localizadas nos boletins diários. Suprimi-lo seria um retrocesso, vedado em matéria de direitos fundamentais”.

É no Relatório Situacional que se concentram as informações sobre o quadro epidemiológico de Covid-19 e as ações de enfrentamento, constando dados detalhados referentes ao Estado, aos municípios e às regiões; informações sobre testagens, óbitos e taxa de mortalidade; informações sobre leitos instalados e internações; sobre insumos disponíveis; sobre profissionais de Secretaria Estadual da Saúde (SES) com testagem positiva; entre diversas outras.

A decisão referente à atualização do site foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara da Saúde de Palmas, sendo especificado prazo de cinco dias para o cumprimento.

Descumprimento

Em razão do descumprimento de decisão judicial anterior, proferida na mesma ação civil pública, referente à atualização do portal Integra Saúde Tocantins, o juiz determinou que seja expedida comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e a Promotoria de Justiça da área do patrimônio público, para que apurem se a omissão implica eventual prática de improbidade administrativa e crime de desobediência por parte do responsável.

A ação civil pública que requer transparência na divulgação das ações relacionadas à Covid-19 foi proposta em maio de 2020. Dela, resultou a disponibilização do portal “Integra Saúde Tocantins” pela SES.

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