Estado
Segurança Pública regulamenta prestação de serviço voluntário na pasta
A Secretaria regulamentou por meio da Portaria Nº 554, o serviço voluntário no âmbito da pasta
A Secretaria regulamentou por meio da Portaria Nº 554, o serviço voluntário no âmbito da pasta

A Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) regulamentou por meio da Portaria Nº 554, o serviço voluntário no âmbito da pasta. Se o serviço voluntário for prestado diretamente nos órgãos ou em unidades subordinadas e que tenham sede na cidade de Palmas, o interessado em desenvolver ou se candidatar para o serviço voluntário, deverá procurar a sede do órgão, por meio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Superintendência da Polícia Científica, da Superintendência de Administração e Finanças, da Superintendência de Segurança Integrada, da Chefia da Assessoria Jurídica, da Diretoria de Comunicação, da Corregedoria Geral de Polícia ou da Diretoria de Políticas de Segurança.

Já no interior do Estado, o voluntário deve procurar as delegacias regionais de Polícia Civil ou os núcleos regionais da Polícia Científica, se o serviço voluntário for prestado, diretamente, nos nesses órgãos ou em unidades que são subordinadas e que tenham sede em cidades do interior do Tocantins.

Documentos

O interessado deverá apresentar ficha cadastral preenchida (anexa abaixo), uma foto 3x4, cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais das esferas estadual e federal, currículo, atestado médico de saúde física e mental e/ou outros que se mostrem necessários à atividade a ser desempenhada pelo voluntário.

A proposta poderá ser rejeitada, porém após análise documental, atestada a regularidade da documentação apresentada, e havendo interesse no serviço voluntário, os órgãos acima citados, realizarão uma entrevista pessoal, no qual o candidato será questionado sobre temas diversos, especialmente aqueles relacionados com as atribuições a serem desempenhadas. Se aprovado, o candidato será convocado para assinar o termo de adesão, remetendo em seguida a documentação existente à Gerência de Gestão de Pessoas para análise.

Os bacharéis e os acadêmicos em Direito só serão admitidos a prestar serviço voluntário mediante declaração de que não advogam e de que não estão vinculados a escritório de advocacia. A área de atuação do voluntário deverá estar de acordo com seu interesse e aptidão, devendo suas atividades ser supervisionadas pelo chefe da unidade onde será prestado o serviço. Até o quinto dia útil de cada mês, o chefe da unidade encaminhará à Gerência de Gestão de Pessoas o relatório da frequência do voluntário referente ao mês anterior com o resumo das atividades desenvolvidas. A Gerência de Gestão de Pessoas coordenará o corpo de prestadores de serviço voluntário, e consolidará as informações sobre os prestadores de serviço voluntário, contendo atividades desenvolvidas, data e o motivo da saída do quadro de voluntários. A carga horária do voluntário será prevista no termo de adesão e deverá observar o horário do expediente, a necessidade da unidade onde se prestará o serviço e o interesse do voluntário.

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