Saúde
Impedidos de entrar na Maternidade Dona Regina, acompanhantes se abrigam como podem do lado de fora da unidade

Acompanhantes de pacientes internadas no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR) em Palmas/TO reclamam que estão sendo impedidos de entrar na unidade e permanecer ao lado das mulheres, seja durante o parto, ou mesmo para visita-las após darem à luz.

Sem condições de entrar na maternidade, os acompanhantes se abrigam como podem do lado de fora da unidade, pelas calçadas, canteiros, parapeitos e nos poucos bancos disponíveis na parte externa do prédio, expostos ao sol e chuva.

Luan Marcos Pires, que acompanha a esposa, conta que chegaram do interior do Estado há dois dias para que ela pudesse ganhar a criança na maternidade. Desde que a mulher subiu para a sala de parto, ele não pôde acompanha-la em momento algum. “Só pude entrar pra tomar água, ir ao banheiro... mas não posso estar acompanhando minha mulher. Desde que chegamos eu estou do lado de fora. Passei a noite aqui, nem dormi”, relatou.

O acompanhante relata ainda que, assim como ele, diversas outras pessoas também aguardam as pacientes do lado de fora do HMDR. “Eles alegam aqui que é por causa da pandemia (covid-19), para evitar contaminação. Mas é uma coisa que não faz sentido, porque enquanto bares e restaurantes estão autorizados a abrir, aglomerando pessoas, quase sempre sem máscaras, por que é que nós não podemos acompanhar nossas esposas em um ambiente controlado?”, questiona Luan.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a decisão de não permitir acompanhantes nos hospitais da rede hospitalar estadual foi tomada pelos técnicos da pasta orientados pelo Gabinete de Crise Estadual, "os quais sopesaram vários estudos, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e medidas necessárias ao enfrentamento deste momento pandêmico, tão atípico da saúde mundial", justificou em nota.

A SES informou ainda que a medida vale para todos os os 18 hospitais da rede estadual e não apenas para o HMDR, como forma de garantir a segurança de pacientes e servidores em meio à pandemia.

Confira a nota da SES na íntegra abaixo.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a decisão de não permitir acompanhantes nos hospitais da rede hospitalar estadual foi tomada pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde-SES-TO, orientados pelo Gabinete de Crise Estadual, os quais sopesaram vários estudos, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e medidas necessárias ao enfrentamento deste momento pandêmico, tão atípico da saúde mundial.

Assim, medidas extremas foram e têm sido muitas vezes necessárias, visando garantir a segurança de pacientes e servidores, decisão esta, válida para TODOS os 18 hospitais da rede estadual e não apenas para o HMDR. As decisões tiveram como base e orientação o Plano de Contingência Estadual, assim como seu Plano de Contingência COVID-19 HMDR, permanentemente atualizado.

A SES ressalta que o direito e a importância do acompanhante não estão em discussão e não devem sequer ser questionados. Toda equipe do HMDR, assim como da SES-TO têm plena consciência da sua importância para a gestante, puérpera e RN neste momento único que envolve o parto.

A SES também informa que o Tocantins não é o único Estado da federação a adotar esta medida, pois quanto menos pessoas dentro da Unidade hospitalar, dos quartos, usando um mesmo banheiro, dormindo e comendo juntas, transitando pelos corredores, trocando de acompanhante, saindo à rua para resolver questões pessoais (não há como obrigar o acompanhante a ficar 2 a 3 dias sem se locomover), menor será o risco de contágio.

Além disso, a triagem dos acompanhantes, por si só, não garante que o paciente não tenha COVID, pois, o paciente contaminado transmite o vírus antes mesmo de aparecerem os sintomas. Mesmo que o acompanhante traga resultado de exames de COVID-19, sabemos que, quando o paciente ainda está assintomático, o resultado pode concluir um falso negativo.

Ressalte-se ainda, que estão sendo autorizados acompanhantes, desde o início da pandemia, para pacientes menores de idade ou com alguma incapacidade física, mental ou emocional, seja incapacidade para cuidar de si mesma ou do seu RN, tais como: gemelares, prematuridade extrema, fetos muito graves, pacientes com comorbidades que podem descompensar na hora do parto ou pós parto e outras a critério médico.

Aliado a tudo isso, o noticiário diário tem informado que os casos de Covid-19 tem aumentado substancialmente pelo país, no período pós-eleitoral. O número de ocupações dos leitos de UTI nos demais Estados da federação indicam que uma espécie de "segunda onda" da Covid-19 não é uma hipótese infundada. Assim sendo, quaisquer medidas que resultem em flexibilização das regras são temerárias.

Por fim, ressaltamos que é responsabilidade e dever do Estado garantir, dentre outros, a segurança de pacientes, nascituros e profissionais, bem como garantir o direito à vida. Em que pese o direito ser constitucional e soberano, além de existir legislação sobre acompanhantes, neste momento atípico cabe à autoridade sanitária garantir a segurança e ordem necessárias.

Acompanhante de paciente postou em uma rede social rotina desgastante de espera do lado de fora da unidade

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