Polí­cia
Publicada Portaria conjunta para facilitar o trabalho de remoção e internação de adolescentes apreendidos
Foto:Flávia Oliveira
Portaria regulamenta a remoção de adolescentes infratores detidos nas Unidades Policiais do Estado | Flávia Oliveira
Portaria regulamenta a remoção de adolescentes infratores detidos nas Unidades Policiais do Estado

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO) e Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) firmaram parceria e publicaram uma Portaria Conjunta de Nº 001 no Diário Oficial dessa quinta-feira, 12. A Portaria regulamenta a remoção de adolescentes infratores detidos nas Unidades Policiais do Estado para as Unidades de Internação especializadas. Os efeitos da Portaria Conjunta se estendem também às mulheres presas.

Nos termos da Portaria, ficou estabelecido que, por meio de requerimento da autoridade policial competente, a Secretaria de Cidadania e Justiça seja informada e faça o deslocamento de adolescentes ou mulheres detidas nas Centrais de Atendimento da Polícia Civil, diretamente para uma das unidades da Seciju. A medida, além de otimizar os recursos da Polícia Civil e Seciju para que o transporte e logística aconteçam de forma rápida e com mais tranquilidade, estabelece uma parceria em prol do fortalecimento e do aumento da integração entre as forças de segurança.

Sobre a Portaria conjunta, o secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, avalia que essa atuação coordenada e integrada entre as Secretarias de Governo e as forças de segurança pública aumentam a eficiência do governo e se revertem em melhores condições de trabalho para os policiais.

O secretário da Cidadania e Justiça, Heber Fidelis, por sua vez, afirmou que “além de auxiliar nas questões relacionadas a logística, a Portaria Conjunta também visa a segurança tanto dos assistidos pela Justiça, quanto dos servidores que atuam nas forças de segurança do Estado, incluindo ainda os servidores do Sistema Socioeducativo”, afirmou o gestor.

Especializadas

Atualmente o Tocantins possui três Unidades de Internação especializadas para receber adolescentes no Estado. Segundo a diretora de Polícia do Interior, Ana Carolina Coelho Marinho Braga, muitas vezes, transportar os adolescentes apreendidos necessitava de grande logística da Polícia Civil. “Dependendo do local da apreensão, no caso dos adolescentes ou da prisão no caso das mulheres, era necessário percorrer muitos quilômetros para deixá-los na Unidade de Internação especializada. Essa ajuda e cooperação mútua tem reflexo na qualidade do serviço oferecido à sociedade”. 

Para o delegado-chefe da Regional da 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Guaraí, Adriano Carrasco, a publicação da Portaria, é um anseio dos delegados de polícia e resultará em uma ajuda significativa para a Polícia Civil e também no desenvolvimento do trabalho, especialmente nas Centrais de Atendimento onde adolescentes e mulheres ficam recolhidos.

O delegado-chefe da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguatins, Eduardo Morais Artiaga, ressaltou que em razão da situação de dificuldades vividas, a Portaria traz avanços e melhorias.

Dinâmica

A Portaria Conjunta prevê, que a remoção aconteça em no máximo em 24 horas, contadas a partir do recebimento do pedido da autoridade policial e que a remoção seja solicitada somente após ser decretada em juízo a internação ou prisão do adolescente ou da mulher. O adolescente apreendido não poderá ser removido para estabelecimento prisional destinado a maiores.

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