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Definido módulo de cadastro para terras de povos e comunidades tradicionais no CAR
Durante a reunião foram apresentadas as possíveis melhorias no Sistema Estadual de Informação para Gestão do CAR
Durante a reunião foram apresentadas as possíveis melhorias no Sistema Estadual de Informação para Gestão do CAR

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) reuniu-se na manhã dessa quinta-feira, 10, com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Ministério Público Federal (MPF) e a Alternativas para a Pequena Agricultura no Tocantins (APA-TO), para discutir o cadastramento de territórios de povos e comunidades tradicionais, tais como indígenas, quilombolas, ribeirinhas e demais povos, e as necessidades de adequação do módulo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A diretora de Instrumentos e Gestão Ambiental da Semarh, Marli Santos esclarece a importância de se diferenciar os tipos de cadastro. “O cadastro no SIGCAR de terras de populações tradicionais tem as mesmas características de um CAR de uma propriedade rural de pessoa física ou pessoa jurídica e isso gera diversos problemas, dentre eles os conflitos de sobreposição quando um cadastro de uma fazenda recai sobre um território de população tradicional em processo de reconhecimento no Incra. A solução apontada na reunião é ou usar o módulo federal de CAR para populações tradicionais ou customizar o modulo do SIGCAR para atender as peculiaridades de um cadastro de território de população tradicional. O que será importante para todos os envolvidos, comunidades, governo e demais usuários do SIGCAR”.

Durante a reunião foram apresentadas as possíveis melhorias no Sistema Estadual de Informação para Gestão do CAR (SIGCAR) em comparação com o Sistema Nacional do CAR (SICAR) nos seguintes quesitos: imóvel, domínio, georreferenciamento, documentação e informações.

No estudo realizado entre as instituições presentes ficou definido que no campo Imóvel irá alterar a nomenclatura de ‘Imóvel’ no SIGCAR para ‘Território’ assim como é no SICAR, tratando de forma mais completa os tipos de imóvel. Na definição do domínio do imóvel, será possível a inserção dos territórios tradicionais tanto no SICAR quanto no SIGCAR inserir CPF e CNPJ, porém, no SICAR é possível a vinculação de vários CPF a determinado CNPJ, sendo uma vantagem a ser aderida pelo SIGCAR. O campo Informações está presente somente no SIGCAR, sendo considerado como inaplicável/desnecessário ao tipo de imóvel território quilombola, portanto, será retirando na nova reformulação do Sistema Estadual. No quesito georreferenciamento, no qual há mais diferenças ficou estabelecido que irão aderir os mesmos componentes do SICAR ao SIGCAR.

O gerente de Informações e Inteligência Ambiental da Semarh, Rodrigo Sellos destaca que o módulo específico traz vários novos benefícios diferentes do módulo de inscrição privada, o preenchimento das informações ambientais quanto titularidade da terra, documento de posse de domínio serão alterados, mas especialmente haverá uma alteração na etapa georreferenciamento do cadastramento. Diferente do módulo de inscrição de propriedades privadas, haverá a opção de preenchimento de duas formas diferentes de cadastramento do reconhecimento do território dos povos e comunidades tradicionais, a primeira delas é classificar somente aquela que já tem reconhecimento de território por documentação expedida pelo INCRA, ou algum outro tipo de documentação que essa comunidade já tenha, porém também haverá a opção de cadastramento da partida com qual essa comunidade reconhece como seu território. Esse mecanismo trará um benefício enorme para resolução de problemas de conflitos, uma vez que essa parte de reconhecimento do território por parte das comunidades não gerará conflito com imóveis privados, até que se tenha uma resolução fundiária definitiva dessas áreas.  Entendemos que dessa forma tanto o setor privado quanto essas comunidades mais frágeis serão beneficiadas, esse caso já foi testado em nível nacional, e outros estados utilizam o sistema dessa forma”.

O próximo passo agora é a construção do documento contendo todas as alterações e repassar as mudanças a serem implantadas no SIGCAR, para empresa responsável pelas as atualizações do Sistema, e a partir daí discutir a viabilidade de todas as alterações sugeridas, ou a adesão ao SICAR, de toda forma, o SIGCAR estará passando por melhorias. A previsão é que todas as melhorias no Sistema estejam prontas até janeiro de 2021, inclusive apto para realizar os cadastros terras tradicionais.

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