Opinião
Criminosos ambientais empoderados – parte I Amazônia
Rodrigo Berté é diretor da Escola Superior de Saúde do Centro Universitário Internacional Uninter
Rodrigo Berté é diretor da Escola Superior de Saúde do Centro Universitário Internacional Uninter

Esperava-se que com a criação da Lei Federal 9.605, a Lei dos Crimes Ambientais, em 1998, os danos ao meio ambiente causados por qualquer ação humana teriam o seu reparo garantido. Infelizmente, não é o que vem acontecendo no nosso País. Cada vez mais, vemos o empoderamento dos que cometem crimes ambientais, levando em conta a flexibilidade que se dá no cumprimento das penas e, mais ainda da desestruturação ano a ano dos órgãos fiscalizadores do meio ambiente, totalmente desaparelhados e há anos sem concurso público.

Dia a dia na imprensa nacional ouvimos falar de danos, em especial na Amazônia Legal Brasileira. Muitos são os conflitos agrários, de garimpos clandestinos e mais ainda, a biopirataria. A região agoniza, com todos os seus problemas socioambientais e políticas fragilizadas, ou seja, grandes grupos dominam o garimpo clandestino, o desmatamento com equipamentos de última geração e, em especial, submetem a população local aos seus desmandos e ameaças. Por trás deste cenário temos empresários, políticos e grileiros que dominam determinadas comunidades, tornando-os dependentes de suas ações e fragilizando os movimentos locais que defendem a floresta e o seu povo.

Esperava-se mais empenho dos governos locais e, em especial do Ministério do Meio Ambiente, através de parcerias de monitoramento, ações efetivas dos seus órgãos como é o caso do Ibama, bem como, o manejo das unidades de conservação pelo ICMBio. Estes órgãos estão com falta de profissionais, concurso público que não é realizado há muitos anos e ainda, quando lavram autos de infração ambientais são ameaçados. Em outros casos, defesas feitas por grandes escritórios de consultoria acabam levando anos e anos para se ter uma solução de reparação de danos ambientais, como consequência a ausência de recuperação das áreas degradadas. Um exemplo é o garimpo ilegal ou lavra ilegal, que além da degradação do solo e subsolo, contamina a água, promove riscos na saúde das pessoas e a recuperação ambiental pode levar muitos anos para se restabelecer o status quo ante.

É importante que a população seja ouvida, quando se traz um empreendimento num determinado local, em especial, quando o ecossistema é frágil e, acima de tudo que se estabeleça as condicionantes necessárias para diminuir o impacto negativo. Por outro lado, caso não se faça isso, o empoderamento dos empreiteiros mal-intencionados continuará a degradar o meio ambiente, mesmo com uma lei tão séria, mas tão difícil de ser aplicada.

*Rodrigo Berté é diretor da Escola Superior de Saúde, Biociências, Meio Ambiente e Humanidades do Centro Universitário Internacional Uninter.

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