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ATM e CNM fazem webconferência para orientar gestores da cultura sobre lei que garante R$ 13 milhões aos municípios
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A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), promoverá uma reunião virtual entre prefeitos e gestores da área da Cultura sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que dará amparo financeiro aos agentes que desenvolvem manifestações artísticas ou prestam serviços nessa área. A webconferênciacontará com a presença do presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, além de profissionais técnicos da CNM, do Governo do Estado e de representantes do segmento cultural.

A reunião será realizada na quarta-feira, dia 1º de julho, às 10h. Será transmitida pelo aplicativo de videochamada ZoomPara participar, basta instalá-lo em um celular com acesso à câmera e microfone, e em seguida, acessar a reunião virtual por meio do link: Zoom.O aplicativo pode ser facilmente encontrado em lojas virtuais, como Google Play e App Store.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Ainda como Projeto de Lei 1.075/2020, aprovado no Congresso Nacional, a Lei Aldir Blanc deverá ser sancionada pela Presidência da República. Segundo dados da CNM, o Tocantins deve receber mais de R$ 13 milhões de verba para prestar assistência aos artistas e gestores dos municípios, em sinal de apoio financeiro aos agentes culturais diante dos efeitos negativos na Economia devido à pandemia de Covid-19. Auxílios de R$ 600,00 para artistas, subsídios para a manutenção de espaços artístico-culturais e promoção de instrumentos como editais e prêmios podem ser realizados com esta verba.

O presidente da ATM pontua a importância da verba: “Nunca a área da cultura recebeu tantos recursos de amparo, logo serão muito bem vindos neste momento que estamos passando. Nesse sentido, a Associação promove a Live como forma de orientar os gestores para assegurarem os recursos” frisou Mariano, ao lembrar que caso o Município não indique a programação de destinação da verba dentro do período de até 60 dias, deverá devolver o montante ao Estado.

A ATM explica que os valores serão distribuídos em até 15 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, com os prazos de sanção e tempo para a Secretaria do Tesouro Nacional organizar os repasses, a ATM estima que os recursos podem cair em julho. Do montante, 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os outros 80% proporcionalmente à população.

Os valores que cada município receberá podem ser conferidos aqui

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