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Cidadania e Justiça alerta sobre a necessidade de combater a violência contra a pessoa idosa
Foto:Naab Thalys
Em 2019 foram mais de 48 mil registros de violências contra a pessoa idosa | Naab Thalys
Em 2019 foram mais de 48 mil registros de violências contra a pessoa idosa

O diácono Valtrude Messias, voluntário da Pastoral da Pessoa idosa há 12 anos e ex-presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, ligado a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) lastimou que “Ser idoso no Brasil é um desafio em todas as esferas das políticas públicas de promoção de direitos que amparam a pessoa idosa. Mesmo após o Estatuto do Idoso publicado em 2003, quando houve uma melhora substancial, o alcance a essas políticas que oportunizam saúde digna, bem-estar social e que levam dinamismo na qualidade de vida do idoso ainda é uma luta contínua. Falta um alinhamento para oferecer de forma plena uma vida digna e segura nessa fase da vida”. Preocupados em garantir todos os direitos à pessoa idosa, a Seciju destacou a importância da Campanha Junho Violeta, que visa conscientizar a sociedade sobre a promoção dos direitos e não violência contra a pessoa idosa.

Este dia, 15 de junho, é ponto alto da campanha, pois esta data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006, para ser alusiva ao Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, e tem o objetivo de conscientizar a sociedade na luta contra as violências cada vez mais crescentes contra os idosos e a fim de promover a autonomia, a integração e a participação efetiva desse grupo na sociedade, conforme preconizam as legislações.

Em um país onde pelo menos 30% dos registros de denúncias de violências atendidas pelo Disque 100 referem-se aos idosos, conforme levantamento anual de 2019 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), esse dado reflete uma realidade preocupante, sinalizando que se trata de um grupo vulnerável e que necessita de políticas públicas que estabeleçam e garantam seus direitos. São pelo menos 48.446 idosos que sofreram algum tipo de violência só em 2019.

Para a diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, as violências contra os idosos vão muito além da física, se estendendo a financeira, ao abandono e culminando numa exclusão social, sendo necessário que a sociedade denuncie esses casos. “Enquanto fomentadores das políticas de atendimento a esse grupo, estamos engajados no enfrentamento a todas as formas de violências, levando informação e sensibilização sobre necessidade de denunciar casos de violação de direitos a pessoa idosa por meio de campanhas e também fomentando o cuidado aos idosos”, reforçou a gestora.

Tipos de Violências contra o Idoso

Violências contra idosos é qualquer ação ou omissão que causa danos e sofrimento, resultando na redução na qualidade de vida da pessoa idosa, podendo ser praticada dentro ou fora do ambiente doméstico, segundo definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). A cartilha “Violência contra Idosos – O Avesso de Respeito à Experiência e à Sabedoria” do Ministério dos Direitos Humanos elenca as possíveis violências sofridas pelos idosos em suas várias formas:

- Violência física: quando tem o uso da força física causando ferimentos, dor, incapacidade ou morte.

Violência psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

Violência sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoas idosas.

Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmos.

- Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

-  Violência Emocional e Social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade; falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.

Onde denunciar

Disque 100

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – (63) 3218-2058

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - (63) 9932-5215

Delegacia de Vulneráveis – (63) 3218-6891

Polícia Militar – 190

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