Cidades
Peixe proíbe consumo de bebidas alcoólicas em bares e conveniências e adota outras medidas rígidas
O prefeito de Peixe, José Augusto, adoto medidas mais rígidas na cidade
O prefeito de Peixe, José Augusto, adoto medidas mais rígidas na cidade

O prefeito do município de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes, adotou novas medidas para prevenir casos da Covid-19. Até o momento, não há casos confirmados da doença na cidade, no entanto, municípios vizinhos vêm registrando aumento, o que preocupa o prefeito. O decreto foi publicado terça-feira, 05.  

De acordo com o decreto, ficam suspensas por tempo indeterminado o funcionamento de cinemas, clubes sociais, academias, boates, casas noturnas, casas de eventos, festas em residências com aglomeração de pessoas, além das aulas nas escolas públicas e particulares.

Também não podem ser realizados eventos, reuniões ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

Templos e igrejas devem funcionar apenas nos horários de missas e cultos, limitando a entrada de membros e frequentadores de acordo com o tamanho físico do imóvel, mantendo espaçamento mínimo de 2 metros entre cada frequentador.

Além disso também estão proibidos velórios por mais de duas horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares.

Máscaras de proteção

Desde o dia 30 de março é obrigatório o uso de máscaras de proteção para circular em ambientes públicos e no comércio da cidade. “Para garantir que toda a população possa usar as máscaras e se proteger encomendamos das costureiras locais, nesse primeiro momento, 2500 máscaras de proteção. Iremos entregar para as pessoas atendidas pelos programas sociais e grupos de risco, e também para os funcionários públicos. Nossa meta é confeccionar e distribuir pelo menos cinco mil máscaras nos próximos dias”, explicou o prefeito José Augusto.

Quem for flagrado desrespeitando a medida pode ser multado em R$ 50,00 e no caso de reincidência, R$ 100,00. O comerciante também está impedido de atender clientes que não utilizem máscaras, sujeito a receber a mesma multa.

Comércio

O funcionamento das empresas em geral pode continuar, desde que atendam às medidas especificadas no decreto. Supermercados e açougues devem limitar a entrada de clientes e organizar filas com distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, mantendo também espaçamento de 2 metros entre os caixas.

Salões de beleza e barbearias devem funcionar com agendamento prévio atendendo uma pessoa por vez ou com distância mínima de 2 metros entre si.

As medidas de higienização devem ser reforçadas e deve ser disponibilizado álcool em gel 70% em locais de grande circulação de pessoas, como o terminal rodoviário, supermercados, feiras livres e comércio em geral.  

Venda de bebidas para consumo no local está proibida

Bares e conveniências devem adotar um regime diferenciado de funcionamento, se limitando a vender e entregar produtos, sendo vedado o consumo dos mesmos no local.

Serviços de alimentação, como restaurantes, pizzaria e lanchonetes deverão reduzir em 50% o uso de mesas pelos clientes dentro dos estabelecimentos, de modo a manter a distância mínima de segurança de 2 metros entre as mesas e no máximo 4 cadeiras por mesa. Deve ser suspenso o serviço de self-service nos restaurantes, que só podem fornecer alimentos em pratos feitos ou marmitex.

O cumprimento das medidas está sendo fiscalizado pelas equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica da Prefeitura de Peixe com apoio da Polícia Militar. Quem não cumprir pode sofrer penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive com cassação de alvarás, no caso do comércio, se houver reincidência.

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