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É crime descumprir as determinações do poder público para contenção do coronavírus, alerta o MPE
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) alerta que o descumprimento das medidas determinadas pelo poder público para evitar a propagação do coronavírus é crime previsto no Código Penal brasileiro. O artigo 268 do Código Penal prevê a pena de detenção de um mês a um ano, mais multa, para quem infringir os atos do Executivo destinados a impedir a introdução ou propagação de doença infecciosa.

Por conta do coronavírus, o poder executivo estadual e a maioria dos municípios tocantinenses publicaram decretos e atos normativos suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais, a fim de evitar as aglomerações e, consequentemente, diminuir os riscos de proliferação da doença.

Para o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto, da 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína, as medidas de enfrentamento instituídas pelos entes públicos estão em consonância com as recomendações de órgãos nacionais, como o Ministério da Saúde, que acompanha e gerencia a crise deflagrada pelo coronavírus. “É muito importante que as pessoas obedeçam a essas medidas, porque elas foram instituídas visando o bem coletivo de resguardo da saúde pública”, reforçou.

Apesar de terem restringindo o atendimento presencial, as promotorias de Justiça do Tocantins continuam atendendo a população por meio dos canais telepresenciais. O promotor reforça que serão apurados todos os relatos e notícias de fato de situações que atentem contra as medidas preventivas estabelecidas pelos poderes para coibir a proliferação do coronavírus. (Luiz Melchiades)

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