Palmas
Contribuinte palmense deve recorrer a processo administrativo para reaver dinheiro pago a mais por IPTU 2018/19
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Prefeitura não informou como pretende reembolsar contribuinte | Edu Fortes
Prefeitura não informou como pretende reembolsar contribuinte

Às vésperas de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020, o contribuinte palmense questiona-se a respeito do IPTU pago em 2018 com aumento de até 300% em alguns casos, em comparação com os valores pagos em 2017.

Naquela época tanto a OAB Tocantins quanto o vereador Lúcio Campelo (PL) entraram com ações na justiça para barrar o aumento. Em março de 2018 o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) decidiu por unanimidade suspender o aumento do IPTU mantendo os valores de 2018 iguais aos de 2017. A Prefeitura de Palmas recorreu e no mês de junho daquele ano a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, negou o recurso, mantendo a decisão do TJ.

O advogado Thiago Perez, que há época era presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Tocantins, explica que a ação transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte da prefeitura. “No início do segundo semestre do ano passado o Tribunal de Justiça julgou o mérito da ação declaratória de inconstitucionalidade, onde reconheceu que o aumento praticado pela prefeitura de Palmas foi abusivo. Contra essa decisão, em nenhuma das ações propostas, seja por partidos políticos ou pela OAB, houve recurso”, esclareceu.

Com o julgamento conclusivo da ação os contribuintes têm o direito de receber de volta valor pago a mais pelo IPTU de 2018, mas este reembolso pode não acontecer de forma automática. Segundo Perez, o valor deve ser corrigido de acordo com o IPCA, e o contribuinte deve recorrer inicialmente a um pedido administrativo para reaver o dinheiro. “Caso a prefeitura negue esse pedido, ou mesmo demore, é facultado ao contribuinte mover uma ação judicial pedindo a devolução do dinheiro”, afirmou.

Ação coletiva

Ainda segundo o advogado, o município poderia, caso desejasse, reembolsar o valor ao contribuinte por conta própria, mas é improvável que aconteça. Desta forma, por se tratar de uma ação coletiva, na qual não foram especificados os nomes das pessoas que deveriam receber o valor de volta, é necessário que cada contribuinte busque o reembolso.

“Cada um deve seguir o rito que é previsto na própria legislação. Seja por pedido administrativo, ou mesmo via judicial, caso seja negado”, afirmou Perez.

Sem resposta

O Conexão Tocantins solicitou à Prefeitura de Palmas informações a respeito do reembolso do IPTU de 2018/19, mas até a publicação desta matéria as respostas solicitadas não haviam sido respondidas.

Ainda no ano passado, a Secretaria Municipal de Finanças informou que a devolução poderia ocorrer em dinheiro ou como compensação de débito, ou seja, o valor pago a mais seria deduzido do valor do imposto do ano corrente, ou até mesmo de outros débitos que porventura o contribuinte tenha com o Executivo Municipal.

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