Educação
Metrologia Estadual orienta consumidores sobre a compra do material escolar
Foto:Cejane Borges
Metrologia Estadual orienta consumidores sobre a compra do material escolar | Cejane Borges
Metrologia Estadual orienta consumidores sobre a compra do material escolar

Com a proximidade do início do calendário letivo, cresce a procura por produtos de material escolar e é fundamental que antes de ir às compras os pais ou responsáveis estejam informados sobre alguns cuidados importantes antes de adquirir a mercadoria. Pensando nisso, o Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aos consumidores sobre a importância de adquirir produtos que são certificados e assim evitar riscos desnecessários aos usuários.

De acordo com o técnico em Qualidade da AEM, Bruno Santana, os consumidores devem observar se o produto tem o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro. “A certificação é a garantia que a mercadoria foi testada e avaliada para oferecer segurança à sociedade, visando evitar acidentes e atender aos requisitos de segurança previstos nos regulamentos”, informa o técnico.

O presidente da Metrologia Estadual, Rérison Castro, reforça que os produtos de consumo escolar, em sua quase maioria, são produzidos para crianças e, por isso, devem ter maior cuidado na fabricação e maior análise junto ao Inmetro. “Nos testes laboratoriais são observados vários requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. É fundamental que o pai ou responsável pela compra do material observe se o produto foi avaliado e contém o Selo Inmetro”, reforça o presidente.

Perigos ocultos

Atualmente, 25 artigos escolares estão abarcados pelo regulamento do Instituto e ostentam o Selo de Identificação da Conformidade. O Inmetro regulamenta os seguintes produtos: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Em análises laboratoriais são verificados riscos de acidentes e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar. Os principais ensaios realizados em artigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236: Queda, Compressão, Flexão, Torção, Tração, Partes Pequenas, Bordas Cortantes e Pontas Agudas, Acessibilidade de Componentes, Tampa Ventilada, Químico e Toxicológico. Por exemplo, no ensaio químico são observadas as substâncias reconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar a criança ou usuário do material escolar. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios como determinação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminação microbiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda, irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros.

Sobre a regulamentação

A Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares determina que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Assim, é fundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais. “Além disso, é importante que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, reforça o presidente da AEM Rérison Castro.

Fique atento

O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076

Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

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