Economia
Governo assina Tare e concede benefícios fiscais à indústrias do Estado
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O secretário estadual da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Tom Lyra, assinou na manhã desta segunda-feira, 6, na sede da Sics, Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) que concede benefícios fiscais, por meio Lei nº 1.385/2003 (Proindústria), às empresas Cremolat Indústria e Comércio de laticínios Ltda e à E T Campos Eireli ( Indústria Química de Arla).

Os projetos para a concessão dos benefícios fiscais foram aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico CDE-TO e os contratos assinados, ainda  em 2019, possibilitando às empresas pleitearem o Tare junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

A Cremolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, Localizada em Bernardo Sayão, distante cerca de 370 km da Capital, já era beneficiada pelo Proindústria, na modalidade implantação. Mas desde o ano passado, com a expansão das atividades, foi requerido o Termo na modalidade expansão.  A empresa comercializa seus produtos, tendo o queijo como carro chefe, para o Rio de Janeiro.

Segundo o proprietário Marco Antonio Pitondo, a concessão do benefício do fiscal traz mais competitividade aos produtos comercializados no mercado externo. “Este incentivo é muito importante porque conseguimos reduzir custos na produção dos nossos queijos tornando nossos produtos mais competitivos”, afirmou. A empresa que emprega 80 funcionários e conta com 500 produtores de leite é responsável por girar a economia da região.

Indústria de Arla

A E T Campos Eireli ou Indústria Química de Arla (Agente Redutor Líquido Automotivo), instalada no município de Araguaína, a 377 km de Palmas, está sendo beneficiada pelo Proindústria na modalidade implantação. “Este incentivo vai fazer que com que possamos ofertar um produto mais barato no mercado”, afirmou o proprietário Evandro Teixeira.

Calcário Cristalândia

O secretário também assinou contrato para a concessão de benefício fiscal com a Calcário Cristalândia. Segundo o proprietário da empresa,  Renan Nascimento Valadão, “a desoneração vai ser extremamente interessante para ajudar a desenvolver os negócios da empresa”.

Proindústria

O Proindústria visa estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins, promovendo interiorização da atividade industrial, geração de emprego e renda, estímulo à utilização e à transformação de matéria-prima local, e uso sustentável dos recursos naturais.

“O Estado possui uma localização geográfica estratégica e é reconhecido pelo seu potencial em vários setores da economia. O Tocantins dispõe de diversos mecanismos para atração de investidores. São programas que estimulam a fixação de novas empresas, bem como ampliação das já existentes, por meio da redução da carga tributária efetiva do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros benefícios”, destacou o Secretário Tom Lyra, enfatizando que o governador Mauro Carlesse, com sua visão empreendedora, e com a concessão dos incentivos fiscais busca atrair empresas a fim de promover a geração de emprego e renda, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Para as empresas serem beneficiadas com incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado, o empreendedor deve apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira ao Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO), responsável pela administração dos programas de benefícios fiscais e outros projetos de desenvolvimento do Estado do Tocantins, ligado à Secretaria Indústria Comércio e Serviços (Sics).

 Incentivos fiscais

- Proindústria (Lei nº 1385, de 09/07/03)

- Prosperar (Lei nº 1355 09/12/2002)

- Comércio Atacadista (Lei nº 1201, de 29/12/00)

- Produção de Carnes (Lei nº 1173, de 02/08/00)

- Produção de Frutas e Pescados (Lei nº 20/03/02)

- Indústria Automotiva e Fertilizantes (Lei nº 13/12/02)

- Complexo Industrial (Lei nº 1695, de13/06/06)

- Internet (Lei nº 1641, de 28/12/05)

- Comércio Atacadista de Medicamentos (Lei nº 1790, de 15/05/07)

- Indústria de Confecção (Lei nº 2229, de 03/12/09)

- Prologística (Lei nº 2679, de 20/12/12)

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