Polí­tica
Justiça Eleitoral confirma somente uma chapa na eleição suplementar em Lajeado
Leandro Manzano é o advogado da coligação impugnante
Leandro Manzano é o advogado da coligação impugnante

Após impugnações aos registros de candidaturas de Tércio Dias Melquiades (PSD) e Antônio Alves Oliveira (Toninho da Brilho) e seu vice Fábio Bezerra da Silva, proposta pela Coligação “Fé, Família e Trabalho, capitaneada por Júnior Bandeira, a justiça eleitoral confirma chapa única na eleição suplementar em Lajeado.

Conforme o advogado Leandro Manzano, da coligação que propôs as impugnações, eram evidentes a falta de condições de elegibilidade dos candidatos das duas outras chapas, sendo que um deles (Tércio), reconhecendo tal situação jurídica e renunciou à sua candidatura.

Além disso, Manzano assevera que em relação à chapa, cujos candidatos foram Antônio Alves de Oliveira e Fábio Bezerra da Silva, a Justiça eleitoral acatou a impugnação e indeferiu o registro de ambos.

Entenda

Logo após a ação de impugnação, o ex-prefeito de Lajeado, Tércio Melquiades Neto (PSD), desistiu da candidatura. Com isso, restou a impugnação da chapa de Antônio Alves de Oliveira, da coligação nominada Lajeado para Todos por ocasião do pedido de registro de candidatura.

O pedido de impugnação da chapa de Antônio Alves Oliveira baseou-se na inexistência de constituição de órgão partidário do PSDB em Lajeado - partido do candidato a vice na coligação - até a data das convenções e por Antônio Alves ter declarado no pedido de registro de candidatura estar filiado ao PSL, quando na verdade encontraria-se filiado ao Patriotas.

A eleição suplementar de Lajeado está marcada para o dia 1º de dezembro e foi marcada após o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) cassar os mandatos de Tércio Melquiades e Gilberto Borges. 

A denúncia, apresentada pelo candidato derrotado em 2016, Bandeira Júnior, dava conta de que a chapa de Melquiades teria sido beneficiada por uma ação irregular da ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, que iniciou um loteamento com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido de qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito Tércio Melquiades.

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