Estado
Adolescentes são retirados do bloco C do Case e realocados nos demais blocos da unidade após determinação da justiça

Um dos alojamentos do bloco C, interditado (Foto: Divulgação/ MPE)

A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) está realocando adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos demais blocos da do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), após decisão judicial que determinou a interdição do bloco C do Case.

A Seciju informou que a realocação dos menores está sendo feita de forma progressiva, “a fim de garantir acomodações adequadas para todos”, informa em nota. No último dia 5, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza determinou a interdição desse bloco em razão das precárias condições de funcionamento da unidade, e também estabeleceu prazo de 60 dias para que o Estado promova a reestruturação do local sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que denuncia a situação de insalubridade e precariedade do local desde 2013.  Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado anteriormente no qual o Estado do Tocantins comprometia-se a sanar as irregularidades.

A Ação relata que somente três anos depois de assinado o TAC, no ano de 2016, o Estado cumpriu parte do acordo, quando reformou apenas o bloco B e deixou inacabadas as obras do A, sendo que o bloco C jamais recebeu obras na sua estrutura.

O descumprimento levou o MPE a ajuizar, em agosto deste ano, a Ação Civil Pública que resultou na recente interdição. “A realidade dos adolescentes deste bloco é bastante precária, pois foi constatado, durante as visitas, pintura das paredes deteriorada, reboco irregular, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, tanto que os adolescentes não podem utilizar os chuveiros para o banho, necessitando servir-se de cuias improvisadas para higiene mínima”, pontua o promotor de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer.

A ação também expõe que além da falta de estrutura física em todo o prédio, a unidade não possui programas e atividades destinadas diretamente à saúde dos adolescentes. “Não há perspectiva de mudança no cenário, pois apesar de todos os esforços judiciais e extrajudiciais, o Estado não promove medidas necessárias para a regularização da situação, mantendo-se os jovens em ambiente inadequado para a atividade socioeducativa. Dessa forma, não resta alternativa senão a interdição da unidade”, argumenta o promotor de Justiça.

Segundo a Seciju, providências estão sendo tomadas para que as adequações sejam feitas e o problema solucionado.

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