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Jogar lixo pela janela do veículo, além de falta de ética e educação, é infração de trânsito
Foto:Werner Münchow
Werner Münchow

Difícil encontrar alguém que ainda não tenha presenciado condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos, a exemplo de embalagens, sacolas plásticas, latinhas de cerveja e/ou refrigerantes, dentre outros. Além de uma prática pouco educada e ética, a atitude é um desrespeito ao meio ambiente e pode gerar multa 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados.  A conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo passageiros, pedestres e ciclistas.

Se alguém descarta um objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento, esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.

O choque em si pode não trazer nenhum dano material, dependendo do que é lançado, mas o susto causado ao condutor pode levar a uma reação impensada, ocasionando acidentes.

Além disso, o objeto atirado pela janela pode acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.

Outros materiais que são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou papéis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração.

O que diz a lei?

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração – média; Penalidade – multa.

Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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