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Cidadania e Justiça desenvolve políticas públicas de inclusão social para pessoa com deficiência
Foto:Tamires Rodrigues
O estatuto assegura atendimentos prioritários para dar condições de acessibilidade | Tamires Rodrigues
O estatuto assegura atendimentos prioritários para dar condições de acessibilidade

Conforme dados do IBGE 2010, no Tocantins há 28.492 pessoas com pelo menos um tipo de deficiência física, mental ou intelectual. Diante disso, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria de Direitos Humanos, desenvolve políticas públicas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A diretora dos Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro de Santana, falou sobre a importância das entidades públicas e sociedade se envolverem com a causa da pessoa com deficiência. “A defesa social na garantia dos direitos da pessoa com deficiência é um grande desafio, entendemos que a inclusão social das pessoas com deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, o Estado e o Poder Público”, ressalvou.

O vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede-TO), Ele Pedro Barbosa, citou que somente conhecendo os tipos de deficiência, sentindo empatia e percebendo as barreiras existentes é que a inclusão será de fato efetiva. “A sociedade tem que estar mais atenta às barreiras que criamos e a pior de todas é a barreira atitudinal (atitudes fundadas em preconceitos e estereótipos que produzem a discriminação), pois ela é a maior de todas e está arraigada de preconceitos limitantes para o outro e para si próprio”, advertiu.

Estatuto

Para o vice-presidente do Coede-TO, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), instituída em 2015, também reconhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência é bem atual e traz um novo conceito, no qual, “olha-se a condição social e não apenas o conceito médico. Ou seja, não foca-se apenas no sentido da deficiência, na condição física, mas sim no cenário social e cotidiano ao qual a pessoa com deficiência está inserida”, explicou.

O estatuto assegura atendimentos prioritários no sentido de dar condições de acessibilidade com a finalidade do usuário ter suas demandas solucionadas em tempo hábil e de forma isonômica e também prevê e assegura o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, além de reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra da lei Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), empresas que tendo um número de até 200 empregados: 2%; de 201 a 500 empregados: 3%; de 501 a 1000 empregados: 4%; mais de 1.000 empregados: 5%.

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

End.: Quadra 104 Sul Conjunto 04 Lote 7A – Casa dos Direitos Humanos

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