Araguaína
Prefeitura prorroga prazo para instalação de taxímetros em Araguaína
Foto:Marcos Sandes
Marcos Sandes

O prazo final para instalação de taxímetros na frota de táxis em Araguaína foi prorrogado para 30 de agosto. O Decreto nº 157/2019 foi publicado no Diário Oficial nº 1.840, da última quinta-feira, 27, e traz como justificativa que até esta semana apenas 10% da frota de táxis, 27 dos 280 veículos regulares com a Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), instalou o equipamento obrigatório.

Ainda de acordo com o decreto, o Sindicato dos Taxistas de Araguaína (Sintar) solicitou a prorrogação do prazo por meio do Ofício nº 039/2019, de 26 de junho, para que haja prazo hábil de aferição dos taxímetros pelos órgãos responsáveis.

O novo prazo revoga o anterior que se encerraria neste domingo, 30, por meio do Decreto nº 143/2019, de 2 de maio.

Medidores certificados

Além de nivelar a cobrança, a instalação dos equipamentos cumpre a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que obriga o uso do taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes. Todos os 253 taxistas que ainda não instalaram o aparelho devem fazer a adaptação em seus veículos.

Os medidores são vendidos e instalados por empresa certificada e cadastrada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Após instalado, a ASTT fiscalizará se o aparelho possui o selo de lacre, que dá autenticidade de segurança.

Corrida por quilômetro rodado

Após a instalação do taxímetro, o valor da bandeirada, que é a taxa inicial para uso do serviço de transporte, é de R$ 4,50. Já o valor por quilômetro percorrido será cobrado em duas bandeiras, sendo R$ 3,31 para bandeira 1 e R$ 3,97 para bandeira 2.

Os horários e dias são regulamentados pela Lei Municipal nº 2.234/04, em que a bandeira 2 será cobrada no período entre 20 às 6 horas, de segunda a sexta-feira, aos sábados a partir das 12 horas, e durante o dia todo nos domingos e feriados. Já o valor por hora parada, em caso de espera com taxímetro ligado, é de R$ 31,66 por hora.

Há ainda parâmetros para frações, usados quando o quilômetro ou hora parada não são completados. A cada 100 metros na bandeira 1 e a cada 78,72 metros na bandeira 2 está fixado o valor de R$ 0,23. O mesmo valor também é cobrado para cada 31,66 segundos, que é pouco mais de meio minuto, parado para qualquer bandeira.

Valores

Taxa inicial – R$ 4,50;
Bandeira 1 – R$ 3,31 por km (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e sábados das 6h às 12h);
Bandeira 2 – R$ 3,97 por km (das 20h às 6h, sábados a partir das 12h, domingos e feriados);
Hora parada – R$ 31,66;
Km fracionado – R$ 0,23 a cada 100 m na bandeira 1 e a cada 78,72 m na bandeira 2;
Hora parada fracionada – R$ 0,23 para cada 31,66 segundos.

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