Opinião
O risco inerente às atividades dos oficiais de justiça é fato inconteste e não pode ser negligenciado
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Conversava com uma colega oficiala de justiça por meio de áudios e textos de um aplicativo e no último áudio ela dizia que estava em Luzimangues, distrito de Porto Nacional, logo depois da ponte de Palmas, e que o sinal era ruim. Então, de repente ouço uma sequência de estampidos parecidos com disparos de arma de fogo e ao final a expressão exclamativa “Vixe Maria!”. Pronto fora alvejada, é o que me veio. Tentei contato e nada... o telefone já não respondia.

Contatei de imediato outro colega e passei-lhe a informação já com a preocupação da ocorrência do pior. Numa dessas coincidências extraordinárias da vida o avistei quando ligava pela segunda vez, aproximei e assim pude passar-lhe a preocupação de uma maneira que só estando presente pode ser transmitida. Na minha frente tentou fazer contato com a oficiala e, nada. Ao ouvir o áudio novamente percebeu a gravidade da situação e correu para o fórum no intuito de mobilizar mais colegas e as autoridades. Fora alvejada, foi também o que veio a ele.

Essa sequência de fatos e percepções poderiam passar desapercebidas se fossem outras as circunstâncias porque vivem os oficiais de justiça do Estado do Tocantins. Como já alardeado pelos meios de comunicação, locais e nacionais, pretende o Tribunal de Justiça extinguir os cargos de oficial de justiça e escrivão ao argumento simplista e reducionista da contenção de gastos. Pretende também retirar dessa classe (oficial) a Gratificação por Atividade de Risco (GAR) por meio de uma comissão que avaliaria a necessidade ou não dessa gratificação.

O Tribunal de Justiça desconsidera que o risco é inerente à atividade dos oficiais de justiça e de alguns servidores como, por exemplo, os que lidam na área criminal e nas varas da infância e juventude (escrivães, técnicos, psicólogos, assistentes sociais, etc). Para os oficiais de justiça o risco é perene pelo fato de ser ele o materializador das decisões judiciais, o longa manus do Estado/Juiz. A maioria das decisões judiciais carrega em si a dualidade subjetiva agradar/desagradar e cabe objetivamente ao oficial de justiça a comunicação e materialização delas; daí, decorre o risco, pois nem sempre a reação de quem a decisão desagradou será parcimoniosa e resiliente.

É perigoso transferir as atribuições que são próprias do oficial de justiça a outro servidor sem a devida preparação, sem o devido cuidado. O oficial de justiça está preparado para o cumprimento de seu mister. Sabe agir desde a citação à uma reintegração de posse. Por exemplo, tem-se noticias de abusos cometidos em reintegração de posse levada a efeito por outro servidor.

As preocupações registradas no inicio deste texto não são tolas e vãs. Elas revelam o grau de estresse em que está submetida essa classe de servidores, pois já tivemos uma série de violências registradas contra oficiais de justiça em nosso Estado e até assassinato em Miracema (até hoje sem deslinde). Extinguir não é o caminho, a valorização sim.

Ainda bem que as percepções iniciais não passaram disso. A oficiala depois de um longo período incomunicável, enfim, respondeu aos amigos e contou que o barulho similar a tiros eram de uma cadeira que se partiu em vários pedaços provocando sua queda e os estampidos ouvidos.

*Janivaldo Ribeiro Nunes é escrivão judicial e coordenador geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud)

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