Saúde
Saúde nega boatos de demissões coletivas e emite nota técnica sobre implantação de Portaria que regula jornada de trabalho nos hospitais
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A Secretaria de Saúde do Estado (SES) negou qualquer informação de demissão coletiva de profissionais da saúde em hospitais públicos do Estado como forma de protesto por falta de condições dignas de trabalho e o aumento da carga de trabalho destes profissionais. No último fim de semana houve boatos de que profissionais do Hospital Regional de Porto Nacional teriam pedido demissão coletiva. 

Já nesta segunda-feira, 28, a informação é de que também no Hospital Geral de Palmas (HGP) servidores estariam ameaçando demissão coletiva após uma reunião que ocorreria nesta manhã com a diretoria para tratar da jornada de trabalho dos funcionários.

O Governo do Estado nega que tenha havido demissões e também “lamenta que informações inverídicas estejam sendo divulgadas sem responsabilidade só para provoca o caos social”, afirma em nota.

A respeito da reunião que ocorreria no HGP na manhã desta segunda, a SES informou que isto faz parte de uma série de reuniões nas unidades de saúde para prestar esclarecimentos quanto a Portaria nº 247 a fim de confeccionar as escalas de trabalho do próximo mês.

A portaria mencionada pela secretaria regulamenta a jornada de trabalho nos hospitais e tem sido motivo de polêmica porque os profissionais têm alegado que a medida irá aumentar a jornada de trabalho. Confira a nota abaixo.

Nota técnica

A Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) emitiu nota técnica com esclarecimentos sobre a implantação da Portaria n.º 247, de 13 de abril de 2018, que regulamenta a jornada de trabalho em todas as unidades de saúde de gestão do Governo do Estado e ressalta que a Portaria não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e muito menos retira direitos já adquiridos em legislações vigentes.

A portaria realiza a conversão da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês. As cargas horárias dos servidores são dispostas nas seguintes leis: – Servidor Concursado: Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012. – Servidor Contrato Temporário: Lei Nº 1.978, de 18 de novembro de 2008. – Servidor Comissionado: Lei Nº 3.190, de 22 de fevereiro de 2017 e nenhuma foi revogada ou alterada.

Portanto, segundo da Secretaria da Saúde, não retira quaisquer direitos dos trabalhadores, a exemplo das 30 h (trinta horas) concedidas nos termos do art. 23, § 1º e incisos da Lei 2.670, de 19 de dezembro de 2012. Em vários lugares da portaria são citadas que às 30 h concedidas estão respeitadas e preservadas.

O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias respectivamente, e no caso de escalado em local com funcionamento ininterrupto em plantões de 12 h e excepcionalmente em plantões de 24 h justificado. As escalas devem ser compatíveis com o mês vigente, a referência é o mês do calendário, a quantidade de plantões a ser realizado deverá cobrir o mês, respeitando a carga horária contratada de cada servidor. 

A Portaria surgiu da necessidade de atender a decisão judicial da Ação Civil Pública nº 10058- 73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Auditorias do DENASUS Nº 14965; 13087; 13667; 13186; 14149; e 13762 e Termo de Ajustamento de Conduta, elaborado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, através do Inquérito Civil n° 19/2011, que visa garantir o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais da saúde.

Além disso, a Portaria atenderá também a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - Inspeção n° 13.121/2016, item 7.10.1.1. - Portaria nº 937/2012 - ITEM 2.1.1, que recomendou revogar com a máxima urgência da Portaria/SES Nº 937/2012, com vista a readequar a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas e elaborar um novo instrumento para conversão da carga horária, tendo como parâmetro o disposto no art. 23, § 1º, Inciso V da Lei nº 2.979 de 8 de julho de 2015. (SES/TO) 

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