Polí­cia
Homens que invadiram casa do prefeito de Tocantínia e atiraram contra ele e o motorista são condenados pela Justiça
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Acusados de invadir a casa e atirar contra o prefeito municipal de Tocantínia/TO e o seu motorista foram condenados, nesta última quarta-feira (31/10), pelos crimes de roubo, latrocínio tentado e receptação. Matheus C. da S. foi sentenciado a 35 anos e nove meses de reclusão; e Daynan R. S. terá que cumprir pena de 37 anos e cinco meses. O crime ocorreu em fevereiro deste ano.

Conforme consta nos autos, os acusados invadiram a residência do prefeito Manoel Silvino no dia 4 de fevereiro e renderam familiares e amigos do político no banheiro. Os réus ameaçaram as 14 pessoas que estavam no local com uma faca e uma arma de fogo; e ordenaram que entregassem os objetos de valor. Ao chegar em casa, o prefeito e seu motorista foram surpreendidos pela presença dos assaltantes e reagiram à ação. Neste momento, um dos réus atirou contra eles e a dupla fugiu do local levando os pertences das vítimas. Manoel Silvino foi atingido no abdômen e João Mascarenhas no tórax.

Ao julgar procedente a ação, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Tocantínia, considerou as circunstâncias agravantes em que a ação criminosa ocorreu. “A tentativa de morte foi praticada para assegurar a detenção dos bens roubados e a impunidade do crime, posto que em razão dos disparos realizados nas regiões vitais das vítimas, os réus conseguiram empreender fuga do local com os pertences”, pontuou. “O crime foi praticado na residência da vítima, num momento festivo, com crianças na localidade, violando a intimidade e privacidade das vítimas. Na espécie, cuida-se de uma moradia de interior, onde é extremamente reduzida a segurança pública, o que acaba por encorajar delinquentes a praticar crimes violentos com maiores chances de impunidade”, complementou.

Penas

Matheus C. da S. foi condenado a nove anos por roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II), 25 anos e cinco meses por latrocínio tentado (artigo 157, § 3º c/c artigo 14, II) e um ano e quatro meses por receptação (artigo 180). A soma das penas resulta em 35 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 365 dias-multa.

Já Daynan R. S. foi condenado a 10 anos e seis meses por roubo duplamente majorado (artigo 157, § 2º, I e II), 25 anos por latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, II c/c artigo 14, II) e um ano e seis meses por receptação (artigo 180). Ao todo, a pena soma 37 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 365 dias-multa.

Na sentença, o magistrado ainda estipula em R$ 200 mil o valor mínimo de reparação para cada vítima do crime de tentativa de latrocínio, e R$ 50 mil para cada vítima do crime de roubo. “Pena esta que considero necessária e suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes”, concluiu o juiz.

Confira aqui a sentença. (Cecom/TJTO)

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