Palmas
Prefeitura de Palmas acata recomendação do MPE e anula doação de terreno feita por Carlos Amastha ao Sindicarnes
Foto:Ronaldo Mitt/ MPE/TO
Ronaldo Mitt/ MPE/TO

A Prefeitura de Palmas acatou a recomendação do Ministério Público Estadual de anular a doação de um terreno público ao Sindicato das Indústrias de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes). Na resposta, a Procuradoria Geral do Município diz ainda que a Prefeitura se exime de efetivar qualquer doação de área pública que não seja legal.

“Procuradoria Geral do Município respondeu, tempestivamente, ao Ministério Público Estadual (MPE), comunicando o acolhimento da  Recomendação que anula o Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso nº 13/2010, bem como se eximindo de efetivar qualquer doação de área pública que não esteja em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 399, de 12 de março de 2018”, informa a Prefeitura de Palmas em nota.

O MPE, através do promotor Adriano das Neves, recomendou à Prefeitura ainda no mês de agosto, que a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) anulasse a doação ao Sindicarnes. O sindicato tem como presidente o empresário Osvaldo Stival, que foi candidato a vice-governador do Estado na chapa do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), que renunciou ao mandato para concorrer ao Governo e que foi o responsável pela doação do imóvel. Para a promotoria a doação foi ilegal.

A recomendação foi expedida após denúncia anônima registrada na Ouvidora do órgão no mês de abril, que comunicava a edição de uma lei complementar que autorizava a Prefeitura a desafetar e doar a área pública à entidade. A doação foi realizada através do processo administrativo nº 29.650/2006 que resultou na celebração do contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 13/2010, referente à mesma área objeto da lei mencionada (APM 07, quadra ASRSE 65, Av. LO 15, Loteamento Palmas, 2ª Etapa, fase II) à Associação do Parque Industrial de Palmas – APIP.

O Ministério Público afirmou na recomendação que tais doações somente são possíveis mediante interesse público ou através de processo de licitação, na modalidade concorrência pública. Ao fazer a doação irregular, o responsável pelo ato estaria cometendo crime de improbidade administrativa.

O órgão ainda completou na recomendação afirmando que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao enfrentar matérias semelhantes em várias oportunidades, há o cometimento de ato de improbidade administrativa e estabeleceu na oportunidade o prazo de vinte dias para a prefeita acatar da recomendação, sob pena de acionar outros meios legais no caso de não cumprimento.

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